Colégio de Procuradores reconduz, por unanimidade, Procurador de Justiça Cláudio Wolff Harger ao cargo de corregedor-geral do MPRO para o biênio 2021/2023
Ao agradecer aos membros do Colégio de Procuradores de Justiça pela sua recondução ao cargo de Corregedor-Geral do MPRO, Cláudio Wolff Harger apresentou uma prestação de sua gestão no biênio 2019/2021
O Procurador de Justiça Cláudio Wolff Harger foi reconduzido, por unanimidade, ao cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Rondônia para o biênio 2021/2023. A eleição para escolha do novo Corregedor-Geral do MPRO ocorreu na tarde desta quinta-feira, na 430ª sessão do Colégio de Procuradores de Justiça, realizada por meio de videconferência, presidida pelo Procurador-Geral de Justiça, Aluildo de Oliveira Leite.
A posse do novo Corregedor-Geral ocorrerá em maio. O Procurador de Justiça Cláudio Wolff Harger iniciou sua carreira no MPRO como promotor de Justiça no dia 20 de setembro de 1988. Atuou nas comarcas de Cerejeiras; Cacoal; Ariquemes e Porto Velho. Além disso, já exerceu os cargos de chefe de gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, Ouvidor do MPRO, diretor do Centro de Atividades Extrajudiciais e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e atualmente cumpre seu primeiro mandado como Corregedor-Geral do MPRO.
Ao agradecer aos membros do Colégio de Procuradores de Justiça pela sua recondução ao cargo de Corregedor-Geral do MPRO, Cláudio Wolff Harger apresentou uma prestação de sua gestão no biênio 2019/2021. Por sua vez, os Membros do Colégio usaram da palavra para enaltecer o trabalho realizado por Cláudio Wolff Harger à frente da Corregedoria no último biênio, e desejaram sucesso na condução do órgão nos próximos dois anos.
A Corregedoria Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições: realizar correições e inspeções nas Promotorias ou Procuradorias de Justiça; fazer sugestões e recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos de execução do Ministério Público; instaurar de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior, processo disciplinar contra membro da Instituição, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas, na forma da Lei.
Ela é dirigida pelo Corregedor-Geral, eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça, dentre Procuradores de Justiça com pelo menos dois anos no cargo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.
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