Coluna Simpi – Foi protestado pelo governo por débito de impostos? Como resolver?

Nessa situação, com o protesto, os contribuintes são levados ao SERASA e o SPC, trazendo restrição ao crédito e cortando relações com às instituições bancárias e as comerciais, pois quem vende ou empresta a quem está com o nome sujo?

Leonardo Simpi
Publicada em 13 de outubro de 2021 às 11:15
Coluna Simpi – Foi protestado pelo governo por débito de impostos? Como resolver?

Foi protestado pelo governo por debito de impostos? Como resolver?  

O protesto de débito tributário é o envio de dívida ativa tributária para o cartório com o fim de protestar os débitos inadimplentes dos contribuintes devedores.  Nessa situação, com o protesto,  os contribuintes são levados ao SERASA e o SPC, trazendo restrição ao crédito e cortando relações com às instituições bancárias e as comerciais, pois quem vende  ou empresta a quem está  com o nome sujo?                                                                                               

 A partir disso o Estado, por meio da Lei n. 2.913/2012, encaminha a CDA aos cartórios para fins de protestos, mas em algumas situações isso está prejudicando os Meis, os micro e as pequenas empresas. De acordo com o Rafael Duck, advogado especialista  na área tributária,  que assessora o Simpi Rondônia, “a solução seria a negociação dos débitos tributários junto ao Governo do Estado de Rondônia, notificando os contribuintes para regularizando, concedendo prazo quitação dos débitos e impedindo o protesto dos débitos tributários”, completa.  

Sendo assim, os empresários que não passaram pelo processo de notificação e negociação  devem procurar o Simpi afim de através  de processo próprio  sustar os protestos que se mostrarem excessivos e ilegais. Veja mais https://youtu.be/XvtLx71wIRk  

Tecnologia  de baixo custo para reutilização de água em tanques de peixes 

Pesquisadores da Embrapa desenvolveram tecnologia de tratamento de água sem produtos químicos, usando apenas o cultivo de plantas para reduzir a matéria orgânica da água. Uma miniestação, chamada de Jardim Aquícola, trata efluentes de viveiros de peixes que contém excrementos, restos de ração não consumida, algas e micro-organismos, e reaproveita os nutrientes na água para a produção de plantas ornamentais, como os copos-de-leite, típicas de ambientes mais úmidos. O cultivo das plantas funciona como um filtro, já que elas se alimentam dos compostos orgânicos e, assim, acabam deixando a água mais limpa. De acordo com a Embrapa, a tecnologia é  de baixo custo relativos a implantação, fácil manutenção, baixo consumo de energia, levando maior sustentabilidade ambiental e econômica à produção, que  nos dias atuais torna o produto X mercado,  com forte apelo ambiental. Diante desses resultados, a tecnologia entrou na fase de prospecção de parceiros para a aceleração e finalização de seu desenvolvimento, com a finalidade de produção e exploração comercial. 

Diminuindo a burocracia, governo faz nova alteração  na legislação trabalhista 

O governo federal anunciou uma nova rodada de revisões de normas regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho. Foram alteradas quatro NRs: 5, 19, 19 e 30. As portarias com a nova redação ainda serão publicadas no Diário Oficial da União. Desde o início do atual governo, foram feitas duas revisões de uma série de NRs. O objetivo, segundo o governo, é desburocratizar e modernizar a legislação. Além das NRs 1, 7 e 9, foram totalmente revisadas a NR 3, sobre embargo e interdição; a NR 12, de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos; a NR 18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção; a NR 20, sobre inflamáveis e combustíveis; a NR 24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e a NR 28, de fiscalização e penalidades. A NR 2, sobre inspeção prévia, foi revogada. Houve ainda revisão do anexo sobre calor da NR 15 e do item sobre periculosidade do combustível para consumo próprio da NR 16. 

MEI que perdeu o prazo para regularizar dívidas na Receita Federal ainda pode ficar regular? 

Os microempreendedores individuais (MEIs) que perderam o prazo para regularizar débitos junto à Receita Federal — que terminou — terão que correr contra o relógio para não serem inscritos na Dívida Ativa da União. De acordo com a Receita Federal, serão encaminhados à Dívida Ativa apenas os débitos em aberto referentes a 2016 ou anos anteriores, e que não foram parcelados em 2021. Os MEIs que têm dívidas de posteriores a esse período ou que tenham pedido parcelamento neste ano não serão inscritos agora. Mas que dividas são essas?  

São débitos  à Previdência Social (INSS), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou Imposto sobre Serviços (ISS). Todos esses podem ser incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que deve ser pago mensalmente pelos pequenos empresários.  É importante destacar que os MEIs que passarem para a Dívida Ativa da União correm o risco de perder o direito ao regime de tributação  Além disso, podem ter dificuldades ao tentar acessar crédito , sem contar que a pendência junto ao INSS pode gerar encargos de até 20% sobre o valor da dívida. A inadimplência de ISS e ICMS também pode levar o empreendedor às dívidas ativas estaduais e municipais, gerando multas adicionais.  

Seis em cada 10 pessoas são vítimas de fraude financeira 

Seis em cada 10 usuários da internet sofreram alguma fraude financeira nos últimos 12 meses no Brasil. O fenômeno é reflexo da pandemia da Covid-19, que fez crescer a quantidade de compras realizadas via e-commerce, diz pesquisa CNDL. O número marca cerca de 16,7 milhões de brasileiros que foram prejudicados por golpes virtuais e mostra um aumento de 28% em comparação com análise feita em 2019. Em relação ao ranking das fraudes analisadas, com 41% está o ato de não receber um produto ou serviço adquirido; em seguida, a compra de um produto ou serviço que veio diferente das especificações de quem estava vendendo (41%); cartões de crédito ou débito clonados (24%); golpes por ligação, SMS, e-mail ou WhatsApp, em que a vítima é informada sobre o direito de receber um dinheiro e que, para isso, deveriam ser fornecidos dados bancários e pessoais, bem como pagamento de honorários (17%); e pagamento de cobrança falaciosa por meio de depósito, boleto falso ou adulterado (15%). Sobre o local onde as compras foram feitas, 40% apontaram sites que comercializam diversos produtos (marketplaces); 28% mostraram sites de lojas específicas; e 23% realizaram os pedidos por meio de perfis de lojas em redes sociais. Sobre os produtos não recebidos, o destaque está com os eletrônicos (30%), já presente em 2019; roupas, sapatos e acessórios (25%); cosméticos e perfumaria (14%); e eletrodomésticos (12%).  

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