Coluna Simpi – Nova crise do petróleo e mudanças na Europa, como afetará as Pequenas Empresas?

Nova crise do petróleo e mudanças na Europa, como afetará as Pequenas Empresas?

Leonardo Simpi
Publicada em 25 de outubro de 2022 às 19:47
Coluna Simpi – Nova crise do petróleo e mudanças na Europa, como afetará as Pequenas Empresas?

O mês de outubro tem sido dos mais tensos no mercado financeiro. Começou com a OPEP+ (Organização dos Países Exportadores de Petróleo), reduzindo a produção de petróleo em 2 milhões de barris/dia para forçar o preço internacional a se manter alto.  O petróleo, que já tinha começado a ficar bem alto durante a pandemia, chegou a cair bastante, até dando um alívio ao mercado brasileiro e a Petrobras a reduzir o preço. Porém, nas últimas semanas, houve elevação de preço. Tanto que o governo americano quanto o resto do mundo acabou se movimentando para trazer mais barris de petróleo de seu estoque estratégico e, de alguma forma, forçar a redução do preço. 

Essa situação foi piorada com a renúncia da primeira-ministra da Inglaterra, que de alguma forma cria um gap de liderança. Gap esse que também acomete a Europa como um todo e os Estados Unidos. E ainda temos a China que deverá ser a grande vencedora da economia. O país deve aumentar seu arco de influência, trazendo para junto da sua esfera tanto Japão quanto Coreia e a própria Rússia, que deve sair dessa crise muito mais vinculada a China para poder se manter economicamente estável.  Na opinião de Alexandre Chaia, sócio da Finted, o problema disso no Brasil é que a inflação vai continuar alta. Se nada acontecer de diferente, o Banco Central será obrigado a subir os juros na virada do ano para tentar conter essa inflação de preço do aumento do petróleo, que vai irradiar por todos os ativos da economia. 

Assista: https://youtu.be/-i54ck8-xXk  

Pequenas empresas e a nova lei do Governo Bolsonaro 

A lei da Liberdade Econômica foi criada com o único objetivo de reduzir a burocracia nas atividades econômicas. Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei entrou em vigor no dia 20/9/19.  No meio empresarial dos Mei’s (Microempreendedor Individual) a lei teve um resultado fantástico. Na abertura de empresa, anteriormente, pediam até projeto de proteção ambiental para um micro salão de beleza, ou projeto de descarte de resíduo sólido para minilojas ou ainda um número infinito de regras trabalhistas e de tributação para as microindústrias. Hoje, após a aprovação dessa recente lei, você abre sua empresa em 15 minutos e já sai com CNPJ, alvará e inscrição estadual e municipal, pronta para emitir nota fiscal.  E isso vale para as empresas de maior porte também, pois pode abrir empresa de qualquer porte através da Internet com prazo que passou de 108 dias em 2014 para 23h em 2022.  E o Simpi chega junto nesta, pois na abertura da empresa aqui no Simpi, o novo empreendedor leva sua máquina de cartão já com conta bancária pessoa jurídica gratuitamente. Difícil imaginar isso antes né? Vem com a gente! 

Precisamos agilizar as reformas 

Repousa na Câmara Federal, desde 2020, a proposta de emenda à constituição PEC 32/20 do poder executivo, que altera dispositivos sobre servidores públicos além de modificar a organização da administração pública. A aprovação necessitará de 3/5 dos votos das duas casas. A demora talvez se deva a dificuldade imposta pelo corporativismo, sindicatos, bancada do funcionalismo na câmara e a já conhecida oposição, e olha que a reforma se aplica apenas às novas contratações, mantendo os privilégios, muitos dos quais indevidos, do stablishment. Reeleito o atual governo, com maior apoio nas duas casas, a proposta tem grande chance de aprovação. Embora apresente avanços, revendo a estabilidade, possibilitando a exoneração por mau desempenho, ou via judicial, alterando o regime de aposentadoria, pode ser considerada tímida. Estranhamente, mantem a aposentadoria compulsória como punição, para magistrados, membros do ministério público e militares. Era de se esperar sistema único para o setor público e privado, exceto para funções inexistentes no setor privado. Também o valor da remuneração deveria ser compatível para funções equivalentes. Há pouco tempo, o banco mundial alertou que a média salarial do setor público era quase o dobro do verificado na iniciativa privada. Embora não trate do assunto, deveria ser revogada a "lei de Gérson", priorizando o bem comum. Afinal, mesmo quem recebe auxílio emergencial e o Auxílio Brasil, porque consome, arca com carga tributária superior a 30% que paga os salários do funcionalismo. 

Novo faturamento do MEI e das MPE’s tem data para aprovação  

A Câmara dos Deputados vem se preparando para discutir o PLP a partir de novembro, assim que se encerrar a eleição que acontecerá neste próximo domingo (30/10). Dessa forma, caso a Câmara aprove ainda em novembro a proposta, o texto seguirá direto para sanção presidencial, tendo em vista que a proposta já foi devidamente aprovada pelo Senado Federal. Dados da Receita Federal projetam que a aprovação da proposta implicará em uma renúncia fiscal de R$ 66 bilhões ao ano, tendo em vista que além do novo limite, milhares de empresas que saíram do MEI devido ao teto de faturamento poderão voltar ao regime simplificado. Vale lembrar também que a matéria não altera somente o limite de faturamento do MEI, como também ampliará o limite para as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional. Conforme substitutivo aprovado, os limites de faturamento anual para enquadramento nestes regimes tributários serão os seguintes: MEI, passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 144.913,41; Microempresa, salta de R$ 360 mil para R$ 869.480,43; e Empresa de pequeno porte, sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31. Os novos valores vigorarão a partir de 2023 e serão atualizados anualmente com base nos avanços da inflação. 

“QuitaPGFN” nova oportunidade de ficar bem com o leão 

A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União – QuitaPGFN, que permite a realização de pagamento de saldos de parcelamentos e a negociação de inscrições em Dívida Ativa da União, mediante o pagamento em dinheiro à vista e a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL. O Quita PGFN terá adesão exclusiva pelo REGULARIZE de 01/11/2022 até 30/12/2022 e permitirá a quitação antecipada de saldos de acordos de transação ativos e em situação regular firmados até 31/10/2022, bem como aqueles que tenham sido inscritos em dívida ativa até 07/10/2022. Com a adesão ao Programa, os contribuintes poderão liquidar seus débitos mediante o pagamento em dinheiro de, no mínimo, 30% e o restante do saldo com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31/12/2021. Os 30% pagos em dinheiro poderão ser quitados em até 6 parcelas de, no mínimo, R$1.000,00.  O pedido de adesão ao QuitaPGFN deverá ser realizado pela página eletrônica do REGULARIZE, na opção “Outros Serviços – QuitaPGFN – Quitação antecipada de Saldo de Transação” acompanhado do requerimento de adesão e da certificação expedida por profissional contábil com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade.  

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