Com a Justiça, em defesa do Ato Médico

Dessa vez, em sua justificativa, a Justiça deixou claro que está atenta ao movimento reincidente dos conselhos profissionais em reeditar normas já anuladas judicialmente

Fonte: José Hiran da Silva Gallo - Publicada em 04 de abril de 2025 às 10:14

Com a Justiça, em defesa do Ato Médico

José Hiran da Silva Gallo

Presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM) 

O dia 31 de março de 2025 entra para a história da luta em defesa do Ato Médico. A decisão da Justiça que derrubou a Resolução nº 5/2025, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que permitia aos farmacêuticos a prescrição de medicamentos, fortalece o entendimento de que apenas o Médico pode fazer o diagnóstico de doenças e prescrever seus respectivos tratamentos. 

Mais do que preservar prerrogativas já previstas na Lei nº 12.842/2013, que acabou de completar dez anos, essa decisão é um golpe nas tentativas de invasão de competências legais da medicina que têm sido promovidas por conselhos de outras categorias profissionais. 

Tanto é que determinou ao Conselho de Farmácia suspender imediatamente os efeitos da Resolução 5/2025 e se abster de expedir outra sobre o mesmo tema. Também determinou à autarquia dar ampla publicidade à decisão judicial sob pena de multa diária de R$ 100 mil até o limite de R$ 10 milhões.

Ao longo dos anos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) tem atuado com firmeza contra todas essas incursões. Desde 2013, foram ajuizadas mais de 40 ações judiciais – em diferentes instâncias - contra abusos praticados por outras categorias profissionais, na tentativa de frear o desrespeito à legislação vigente. 

A decisão liminar do dia 31 sinaliza uma mudança na postura do Judiciário. Dessa vez, em sua justificativa, a Justiça deixou claro que está atenta ao movimento reincidente dos conselhos profissionais em reeditar normas já anuladas judicialmente. 

Essas entidades têm passado por cima da legislação e criam uma lógica própria para regular a atividade das suas categorias. No processo, ignoram critérios legais e técnicos e diretrizes éticas, colocando a população e sua saúde em risco. 

Na liminar, reconhecem-se os inúmeros problemas que têm sido causados pela atuação de não médicos na condução de procedimentos exclusivos da medicina, deixando um rastro de sequelas e mortes registrado com destaque pelos noticiários regional e nacional. 

Além disso, reitera sua posição contrária ao caminho adotado pelos conselhos de classe que, ao invés de se limitarem a regulamentar e fiscalizar as atividades de seus inscritos, buscam modificar ou ampliar o escopo da profissão por meio de resolução, uma norma inferior à lei. 

De modo didático, a decisão explica que isso somente pode acontecer por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Executivo, após amplo debate com a sociedade. Ou seja, atalhos subvertem a ordem jurídica e trazem instabilidade.

Com essa decisão, o Ato Médico fica mais protegido dos ataques de outras categorias, que, a partir de agora, precisam reconhecer que o Judiciário percebeu os riscos de suas intenções e está disposto a barrar iniciativas que promovem a insegurança dos pacientes, inclusive buscando a responsabilização criminal dos responsáveis por atos como estes. 

Agradeço publicamente à diretoria e ao Plenário do CFM, que com a orientação da Coordenação Jurídica, foram ágeis em buscar na Justiça a proteção da medicina contra esse ataque. Isso continuará a ser feito sempre que houver uma ameaça. Esse é o nosso compromisso.

Com a Justiça, em defesa do Ato Médico

Dessa vez, em sua justificativa, a Justiça deixou claro que está atenta ao movimento reincidente dos conselhos profissionais em reeditar normas já anuladas judicialmente

José Hiran da Silva Gallo
Publicada em 04 de abril de 2025 às 10:14
Com a Justiça, em defesa do Ato Médico

José Hiran da Silva Gallo

Presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM) 

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O dia 31 de março de 2025 entra para a história da luta em defesa do Ato Médico. A decisão da Justiça que derrubou a Resolução nº 5/2025, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que permitia aos farmacêuticos a prescrição de medicamentos, fortalece o entendimento de que apenas o Médico pode fazer o diagnóstico de doenças e prescrever seus respectivos tratamentos. 

Mais do que preservar prerrogativas já previstas na Lei nº 12.842/2013, que acabou de completar dez anos, essa decisão é um golpe nas tentativas de invasão de competências legais da medicina que têm sido promovidas por conselhos de outras categorias profissionais. 

Tanto é que determinou ao Conselho de Farmácia suspender imediatamente os efeitos da Resolução 5/2025 e se abster de expedir outra sobre o mesmo tema. Também determinou à autarquia dar ampla publicidade à decisão judicial sob pena de multa diária de R$ 100 mil até o limite de R$ 10 milhões.

Ao longo dos anos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) tem atuado com firmeza contra todas essas incursões. Desde 2013, foram ajuizadas mais de 40 ações judiciais – em diferentes instâncias - contra abusos praticados por outras categorias profissionais, na tentativa de frear o desrespeito à legislação vigente. 

A decisão liminar do dia 31 sinaliza uma mudança na postura do Judiciário. Dessa vez, em sua justificativa, a Justiça deixou claro que está atenta ao movimento reincidente dos conselhos profissionais em reeditar normas já anuladas judicialmente. 

Essas entidades têm passado por cima da legislação e criam uma lógica própria para regular a atividade das suas categorias. No processo, ignoram critérios legais e técnicos e diretrizes éticas, colocando a população e sua saúde em risco. 

Na liminar, reconhecem-se os inúmeros problemas que têm sido causados pela atuação de não médicos na condução de procedimentos exclusivos da medicina, deixando um rastro de sequelas e mortes registrado com destaque pelos noticiários regional e nacional. 

Além disso, reitera sua posição contrária ao caminho adotado pelos conselhos de classe que, ao invés de se limitarem a regulamentar e fiscalizar as atividades de seus inscritos, buscam modificar ou ampliar o escopo da profissão por meio de resolução, uma norma inferior à lei. 

De modo didático, a decisão explica que isso somente pode acontecer por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Executivo, após amplo debate com a sociedade. Ou seja, atalhos subvertem a ordem jurídica e trazem instabilidade.

Com essa decisão, o Ato Médico fica mais protegido dos ataques de outras categorias, que, a partir de agora, precisam reconhecer que o Judiciário percebeu os riscos de suas intenções e está disposto a barrar iniciativas que promovem a insegurança dos pacientes, inclusive buscando a responsabilização criminal dos responsáveis por atos como estes. 

Agradeço publicamente à diretoria e ao Plenário do CFM, que com a orientação da Coordenação Jurídica, foram ágeis em buscar na Justiça a proteção da medicina contra esse ataque. Isso continuará a ser feito sempre que houver uma ameaça. Esse é o nosso compromisso.

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