Com nova lei de licitações, gestor público contará mais com assessoria jurídica

A confusão administrativa é histórica e, de acordo com Charles, deve-se a uma reação exagerada do Legislativo ao ambiente anticorrupção que se formou no país após o impedimento do ex-presidente Fernando Collor, em 1992

Manuel Carlos Montenegro Agência CNJ de Notícias
Publicada em 21 de outubro de 2021 às 16:29
Com nova lei de licitações, gestor público contará mais com assessoria jurídica

Fórum Permanente de Auditoria do Poder Judiciário – Edição 2021. Dr. Ronny Charles, Advogado da AGU. FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ

A separação que a nova lei de licitações promoveu nas funções dos setores de controle interno e de assessoria jurídica dos órgãos públicos aproximará mais os gestores das consultorias jurídicas dos seus órgãos, na opinião do especialista em contratações e advogado da União, Ronny Charles. Ao designar as assessorias jurídicas como responsáveis pela defesa de gestores públicos, fiscais de contrato e pregoeiros de licitações públicas quando estes servidores tiverem de responder por seus atos nas esferas administrativa, controladora ou judicial, a Lei 14.133/21  deve estimular que esses servidores públicos recorram cada vez mais à consultoria jurídica de seus órgãos em busca de respaldo para sua atuação, ao contrário do que ocorre hoje.

A palestra do advogado da União sobre as competências da assessoria jurídica na nova lei de licitações fechou o segundo dia do Fórum Permanente de Auditoria do Poder Judiciário 2021, nesta quarta-feira (20/10), promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o advogado e mestre em direito econômico, atualmente os consultores jurídicos são muito demandados para analisar minutas de editais, contratos, termos aditivos, entre outros documentos relativos a contratações. Além de tomar 80% do tempo desses profissionais, nas estimativas de Ronny Charles, a demanda também provoca a sobreposição de funções, pois esse tipo de análise é atividade própria do setor de controle interno.

A confusão administrativa é histórica e, de acordo com Charles, deve-se a uma reação exagerada do Legislativo ao ambiente anticorrupção que se formou no país após o impedimento do ex-presidente Fernando Collor, em 1992. A Lei 8.666, que atribuiu esta competência às assessorias jurídicas, foi editada um ano depois, em 1993. Ao longo de quase três décadas em que vigorou, a legislação tornou-se obsoleta à medida que os órgãos de controle se profissionalizaram e passaram a fiscalizar licitações e contratações com muito mais propriedade que as consultorias jurídicas dos órgãos públicos.

Novas atribuições

Desde que a nova lei das licitações foi sancionada, em 1º de abril deste ano, a consultoria jurídica do órgão público fica responsável por fazer controle prévio de legalidade de licitações, “contratações diretas, acordos, termos de cooperação, convênios, ajustes, adesões a atas de registro de preços, outros instrumentos congêneres e de seus termos aditivos”, de acordo com o artigo 53 da lei. Caso a autoridade ou o servidor que tenha participado de um desses atos seja instado a responder por ter seguido as orientações desse parecer produzido pela assessoria jurídica do órgão, a advocacia pública assumirá a defesa do servidor.

“A mudança trazida pela nova lei das licitações enaltece esta função típica da assessoria jurídica. Eu não tenho dúvida de que o apoio jurídico se ampliará, e muito devido à nova lei de licitações por causa do incentivo previsto no artigo 10. A representação – judicial ou extrajudicial – dos agentes públicos pelos membros da assessoria jurídica vai fazer com que o membro da assessoria jurídica seja mais consultado, instado a dar mais apoio”, afirmou Charles, que também atua como coordenador da Comissão Permanente de Licitações da Consultoria Geral da União.

Veja a programação completa do evento

Arrojo administrativo

De acordo com o especialista, além de alinhar o trabalho de consultores jurídicos e gestores públicos, a mudança na legislação trará mais resultados positivos à administração pública. Com mais respaldo jurídico no processo de tomada de decisões, os gestores poderão adotar práticas administrativas “arrojadas”, de acordo com Ronny Charles. Embora já estejam previstas na legislação desde 2011, quando foi aprovada a Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), algumas dessas medidas não são postas em prática devido ao temor dos gestores em relação a eventuais reações negativas dos órgãos de controle externo.

“Esse é o meu prognóstico: a partir de regras tão interessantes, criando incentivo cada vez maior à provocação pelo agente público do membro da assessoria jurídica e também à proteção dada pelo jurídico a decisões arrojadas do gestor público. Grande parte das novidades não são usadas. Remuneração variável, contratação simultânea, contratação integrada ou semi-integrada são pouco utilizadas, embora estejam na lei desde 2011”, afirmou.

Leia também: Fórum: auditorias ganham destaque com a nova lei de licitações

O Fórum Permanente de Auditoria do Poder Judiciário 2021 começou na terça-feira (19/10), com programação prevista até a próxima sexta-feira (22/10).

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