Com reforma tributária, imposto sobre consumo deve variar de 20% a 30%, diz IFI
O texto aguarda relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
A alíquota é uma das maiores taxas aplicadas sobre consumo em todo o mundo, aponta a IFI
A alíquota do novo imposto sobre o valor agregado (IVA) criado pela reforma tributária deve variar entre 20,03% e 30,7% — uma das maiores taxas aplicadas sobre o consumo em todo o mundo. A conclusão é do mais recente Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF), publicado nesta semana pela Instituição Fiscal Independente (IFI).
A proposta de emenda à Constituição da reforma tributária (PEC 45/2019) foi aprovada pela Câmara dos Deputados e chegou neste mês ao Senado. O texto aguarda relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De acordo com a IFI, a alíquota elevada do IVA “reflete o peso que os impostos sobre consumo de bens e serviços já têm hoje no total dos impostos arrecadados em nossa regressiva matriz tributária”. O documento destaca a importância de aprovação de uma reforma que assegure a observância de princípios como equidade, simplicidade, transparência, eficiência e neutralidade.
“O sistema tributário brasileiro não atende plenamente a nenhum dos princípios característicos de um sistema tributário simples, justo e eficiente. Fica, então, evidenciada a natureza estratégica e inadiável da reforma tributária em curso no âmbito do Congresso Nacional”, indica o texto.
A nova edição do RAF analisa ainda a ata do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, publicada neste mês após a redução da taxa básica de juros de 13,75% para 13,25% ao ano. De acordo com a IFI, a ata aponta para uma “melhoria do cenário macroeconômico” e um “ambiente mais benigno para a inflação brasileira” medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
“Embora tenha ocorrido divergência sobre a magnitude do corte na taxa básica de juros, todos os membros do Copom convergiram no sentido de que os avanços institucionais em curso, particularmente, o arcabouço fiscal e a reforma tributária, e o comportamento do IPCA, permitiam o início do ciclo de afrouxamento da política monetária”, salienta o documento.
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