Com seis meses do Programa 'Mulher Protegida', mais de 500 mulheres foram atendidas e assistidas pelo Governo de Rondônia

Com os frequentes casos de violência doméstica foram necessárias políticas públicas que atendessem a mulher em suas necessidades, causadas, essencialmente pela agressão, muitas vezes causada por seus parceiros

João Antônio Alves Fotos: Frank Néry Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 29 de junho de 2022 às 15:34
Com seis meses do Programa 'Mulher Protegida', mais de 500 mulheres foram atendidas e assistidas pelo Governo de Rondônia

O programa foi lançado em dezembro de 2021 e já cadastrou 513 mulheres.

Lançado em dezembro de 2021, o Programa “Mulher Protegida”, vinculado à Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social – Seas, completou seis meses. Com a finalidade de prestar assistência à família na pessoa da mulher vítima de violência doméstica e familiar, o programa já cadastrou 513 mulheres. Todas atendidas e acompanhadas, de forma  a impedir todo e qualquer tipo de violência, em suas relações.

Com os frequentes casos de violência doméstica foram necessárias políticas públicas que atendessem a mulher em suas necessidades, causadas, essencialmente pela agressão, muitas vezes causada por seus parceiros. O programa propõe um atendimento especializado com as seguintes assistências:

  • assistência e acompanhamento psicossocial pela equipe de referência técnica nos equipamentos socioassistenciais do município participante;
  • oferta de cursos de capacitação ou aperfeiçoamento profissional voltados ao empreendedorismo e à empregabilidade, e
  • auxílio financeiro de R$ 400,00 (quatrocentos reais) pelo período de seis meses.

Para atender às peculiaridades que surgiram no decorrer da execução do programa, foi regulamentada, em fevereiro de 2022, a concessão do Auxílio Mulher Protegida em parcela única, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) às mulheres que optarem pelo deslocamento interestadual, para resguardar a segurança.

Em abril de 2022, foi elaborada a regulamentação referente à concessão do benefício às menores de 18 anos. O resultado até o momento foi o acesso de cinco menores de 18 anos ao programa.

TRÊS DÉCADAS DE AGRESSÕES

“Há 30 anos eu sofria em um casamento totalmente abusivo. Nos conhecemos com 15 anos e casamos com 16. Tivemos nossa primeira filha com 17 anos. Deixei de estudar e fazer outras coisas que considerava importantes, não só pelas circunstâncias, mas pelo fato de ele impedir que eu tivesse minhas próprias coisas. Tudo era motivo de ciúmes”.

Assistência e acompanhamento psicossocial são alguns dos atendimentos oferecidos pelo programa

Um relato real de uma mulher vítima de violência, que não será identificada por motivos de segurança, e que hoje é assistida pelo “Mulher Protegida”. Depois de 30 anos, a vítima decidiu procurar ajuda; apesar do medo em não ser acolhida, deu os primeiros passos e encontrou assistência no programa da Seas.

“Nunca tinha visto um Governo que se preocupasse com esse problema e fizesse o que eu encontrei no programa. Fui realmente acolhida em todos os sentidos, e isso me motivou e me deu mais certeza de que estava fazendo a coisa certa. Senti-me liberta”, relatou.

A vítima solicitou medida protetiva e agora recebe a assistência necessária para superar os anos de agressões.

ACESSO AO PROGRAMA

No município de Porto Velho, a mulher vítima de violência poderá se dirigir à Central de Atendimento Mulher Protegida, localizada no “Tudo Aqui”, Centro da cidade ou ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social – Creas, para fins de cadastramento.

Em outros municípios, a mulher pode comparecer ao Creas ou na falta deste, procurar pela equipe técnica referenciada da cidade.

Além de ser vítima de violência e estar em situação de vulnerabilidade social, é importante que a mulher esteja inserida no sistema do Cadastro Único – CadÚnico, em razão de ter renda familiar de até três salários mínimos vigentes. Também é importante que a vítima esteja sob medida protetiva de urgência vigente e possua residência e domicílio no Estado de Rondônia.

Para menores de 18 anos, as condições são as mesmas, sendo necessário que o responsável ou representante legal apresente os seguintes documentos da menor:

  • documento de Identidade com foto, Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • decisão que concedeu a Medida Protetiva de Urgência vigente;
  • Número de Identificação Social – NIS no Cadastro Único, e 
  • comprovante de residência atualizado, como também deverá apresentar documento de identidade pessoal com foto, seu CPF e comprovante de residência atualizado.

Quanto ao representante legal da menor é necessário apresentar o Termo Provisório ou Definitivo e documento pessoal com foto.

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