Comarca de Machadinho do Oeste está com edital aberto para cadastramento de entidades sociais
Podem participar somente as que tem sede nas localidades abrangidas pela Comarca de Machadinho do Oeste/RO.
O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da Comarca de Machadinho do Oeste, está com edital aberto para o cadastramento de entidades públicas ou privadas com destinação social de caráter essencial à segurança pública, educação, saúde e meio ambiente. As entidades interessadas em serem beneficiadas com o financiamento de projetos, com recursos originados de prestações pecuniárias provenientes de processo criminal, tem o prazo até 30 de abril.
Podem participar somente as que tem sede nas localidades abrangidas pela Comarca de Machadinho do Oeste/RO. Os pedidos de cadastramentos das instituições deverão ser protocolados no Cartório Distribuidor, cujo trâmite após a distribuição ocorrerá na Primeira Vara Criminal da comarca.
O recebimento dos pedidos de cadastro ocorrerem de segunda à sexta-feira, nos horários das 07h às 13h e das 16h às 18h, no Fórum Desembargador José Pedro do Couto, localizado na Rua Tocantins, 3029, Centro de Machadinho do Oeste.
Para informações detalhadas sobre as documentações exigidas para o cadastramento basta acessar edital clicando aqui.
Serviço:
Cadastramento de entidades públicas ou privadas com destinação social
Local: Fórum Desembargador José Pedro do Couto, localizado na Rua Tocantins, n. 3029, Centro de Machadinho do Oeste/RO.
Prazo: até 30 de abril
CNJ Serviço: Entenda as diferença entre corrupção ativa e passiva
A corrupção ativa se enquadra nos crimes praticados por particular contra a administração pública e ocorre se alguém “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.
MPRO e MPF recomendam à Sedam suspensão de licença de Operação da Metalmig até que sejam levantadas causas de rompimento de barragem em Machadinho
A não observância da recomendação poderá acarretar a responsabilização criminal, administrativa e civil, além de responder por ato de improbidade administrativa dos agentes públicos incumbidos de zelar pelo patrimônio público e princípios da administração pública.
Nota de esclarecimento
O desconto efetuado no mês de março de 2019, que não será repetido nos próximos anos, portanto, não teve a inciativa do Sintero, e só atingiu os professores porque o Sinprof só pode representar essa parcela dos trabalhadores.
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