Celebrado anualmente em 12 de junho, o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil visa a conscientização sobre a exploração de crianças, mas nem todas as atividades realizadas por menores são consideradas trabalho infantil. Demandas praticadas de maneira controlada e segura contribuem para o desenvolvimento dos pequenos. Porém, qualquer tarefa que priva os menores de sua infância e interfere em sua capacidade de frequentar a escola, por exemplo, são prejudiciais para o seu amadurecimento e bem-estar, configurando exploração ou violação de seus direitos.
Wilson Sena, advogado e coordenador do curso de Direito da UNINASSAU Olinda, lembra que o trabalho infantil é considerado ilegal, sendo passível de processos judiciais e punições legais. “A realização da prática ocorre na punição conforme a sua modalidade, podendo enquadrar-se em um crime de exploração sexual de menores ou maus tratos, por exemplo. Sendo assim, aquilo realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser de 14 (quatorze) anos, é trabalho infantil”, afirma.
Quando crianças são resgatadas de situações de exploração, passam por um processo de orientação e assistência para garantir sua reintegração à vida normal. O advogado explica o que acontece com as crianças após o ocorrido. “Elas deverão ser assistidas pela equipe multiprofissional do município, responsável pelo setor infanto-juvenil de assistência social e saúde, para receber todo e qualquer apoio necessário para reparação dos danos”, pontua.
Para denunciar, é preciso reunir provas do crime e dados das vítimas e suspeitos. Em seguida, entrar em contato com a polícia ou pelo Disque 100. As ligações são gratuitas e o testemunho pode ser feito de forma anônima.
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