Combate e prevenção à violência política de gênero são prioridades do MP Eleitoral nas eleições deste ano

Compromisso foi reafirmado pela Procuradoria-Geral Eleitoral em roda de conversa que marcou os três anos da Lei 14.192/21

Fonte: MPF/Foto: Antonio Augusto/MPF - Publicada em 09 de agosto de 2024 às 19:23

Combate e prevenção à violência política de gênero são prioridades do MP Eleitoral nas eleições deste ano

“O medo afasta a mulher da política. Não podemos permitir a normalização da violência de gênero. Precisamos continuar lutando por um sistema político inclusivo e para que não haja retrocesso nas políticas de incentivo à participação feminina no poder.” Com essas palavras, a procuradora regional da República e coordenadora do Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero do Ministério Público Eleitoral, Raquel Branquinho, abriu, nesta quinta-feira (8), uma roda de conversa sobre os três anos da Lei 14.192/2021 – que alterou o Código Eleitoral e tornou crime a violência política de gênero.

Realizado em formato híbrido, o evento contou com a participação de membros do Ministério Público e representantes dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e diversas entidades civis que atuam na temática. O objetivo foi discutir os avanços obtidos com a nova legislação e os desafios ainda enfrentados pelas mulheres no meio político. Durante a roda de conversa, foram compartilhados vários relatos de violências sofridas por mulheres, além de boas práticas e estratégias de atuação para a efetivação dos direitos políticos das mulheres.

Para Raquel Branquinho, a lei representa um marco civilizatório e sua efetivação constitui uma das pautas prioritárias do MP Eleitoral. Ainda de acordo com ela, o engajamento de atores políticos e da Justiça são imprescindíveis para garantir um ambiente em que as mulheres se sintam seguras e protegidas na disputa eleitoral. “A partir da pluralidade de ideias e da união de esforços é possível promover um cenário político com menos violência, mais direitos e uma participação feminina em igualdade de condições”, refletiu.

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Edilene Lôbo chamou a atenção para a necessidade de envolvimento de toda a sociedade em torno do tema, não apenas das mulheres. Ela também defendeu uma aplicação rigorosa da Lei 14.192 no pleito de 2024, a fim de garantir um ambiente saudável à participação feminina, inclusive no meio digital. "Essa luta precisa ser encampada por homens e abraçada por todas as pessoas. Para ser próspera e inclusiva, uma sociedade precisa enfrentar essas desigualdades que a violência contra as mulheres provoca. Então estamos falando de algo que é de interesse de todas as pessoas”, ponderou.

No mesmo sentido, a senadora Soraya Thronicke criticou a exclusão das mulheres em determinadas pautas no Congresso Nacional. De acordo com ela, é preciso unir esforços para superar a desigualdade entre homens e mulheres existente no campo político atual. “Precisamos nos unir e formar redes de proteção para que haja cada vez mais mulheres como nós nesses muitos espaços e para que essa realidade mude. Quase mil municípios brasileiros não contam com uma vereadora. É como se não existíssemos. Temos que comemorar esse marco [da Lei], mas a gente precisa de vozes que não tenham medo", afirmou.

Dados – De acordo com a lei, considera-se violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir ou restringir os direitos políticos femininos. A norma prevê pena de um a quatro anos de prisão para quem assediar, constranger, perseguir ou ameaçar candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato, utilizando-se de discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia. São exemplos dessas violências as agressões físicas, verbais, o assédio sexual, as chantagens e as ameaças. No ambiente virtual, o crime pode ocorrer, entre outras formas, com a divulgação de informações falsas, ataques ou discursos de ódio nas redes sociais.

Desde que foi instituído, em junho de 2021, o Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero do MP Eleitoral acompanha casos em que a prática pode ter ocorrido. Ao todo, 225 procedimentos foram instaurados. Em 22 deles já houve denúncia à Justiça, com seis condenações. Cento e cinquenta e oito casos seguem em apuração.

Combate e prevenção à violência política de gênero são prioridades do MP Eleitoral nas eleições deste ano

Compromisso foi reafirmado pela Procuradoria-Geral Eleitoral em roda de conversa que marcou os três anos da Lei 14.192/21

MPF/Foto: Antonio Augusto/MPF
Publicada em 09 de agosto de 2024 às 19:23
Combate e prevenção à violência política de gênero são prioridades do MP Eleitoral nas eleições deste ano

“O medo afasta a mulher da política. Não podemos permitir a normalização da violência de gênero. Precisamos continuar lutando por um sistema político inclusivo e para que não haja retrocesso nas políticas de incentivo à participação feminina no poder.” Com essas palavras, a procuradora regional da República e coordenadora do Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero do Ministério Público Eleitoral, Raquel Branquinho, abriu, nesta quinta-feira (8), uma roda de conversa sobre os três anos da Lei 14.192/2021 – que alterou o Código Eleitoral e tornou crime a violência política de gênero.

Realizado em formato híbrido, o evento contou com a participação de membros do Ministério Público e representantes dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e diversas entidades civis que atuam na temática. O objetivo foi discutir os avanços obtidos com a nova legislação e os desafios ainda enfrentados pelas mulheres no meio político. Durante a roda de conversa, foram compartilhados vários relatos de violências sofridas por mulheres, além de boas práticas e estratégias de atuação para a efetivação dos direitos políticos das mulheres.

Para Raquel Branquinho, a lei representa um marco civilizatório e sua efetivação constitui uma das pautas prioritárias do MP Eleitoral. Ainda de acordo com ela, o engajamento de atores políticos e da Justiça são imprescindíveis para garantir um ambiente em que as mulheres se sintam seguras e protegidas na disputa eleitoral. “A partir da pluralidade de ideias e da união de esforços é possível promover um cenário político com menos violência, mais direitos e uma participação feminina em igualdade de condições”, refletiu.

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Edilene Lôbo chamou a atenção para a necessidade de envolvimento de toda a sociedade em torno do tema, não apenas das mulheres. Ela também defendeu uma aplicação rigorosa da Lei 14.192 no pleito de 2024, a fim de garantir um ambiente saudável à participação feminina, inclusive no meio digital. "Essa luta precisa ser encampada por homens e abraçada por todas as pessoas. Para ser próspera e inclusiva, uma sociedade precisa enfrentar essas desigualdades que a violência contra as mulheres provoca. Então estamos falando de algo que é de interesse de todas as pessoas”, ponderou.

No mesmo sentido, a senadora Soraya Thronicke criticou a exclusão das mulheres em determinadas pautas no Congresso Nacional. De acordo com ela, é preciso unir esforços para superar a desigualdade entre homens e mulheres existente no campo político atual. “Precisamos nos unir e formar redes de proteção para que haja cada vez mais mulheres como nós nesses muitos espaços e para que essa realidade mude. Quase mil municípios brasileiros não contam com uma vereadora. É como se não existíssemos. Temos que comemorar esse marco [da Lei], mas a gente precisa de vozes que não tenham medo", afirmou.

Dados – De acordo com a lei, considera-se violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir ou restringir os direitos políticos femininos. A norma prevê pena de um a quatro anos de prisão para quem assediar, constranger, perseguir ou ameaçar candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato, utilizando-se de discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia. São exemplos dessas violências as agressões físicas, verbais, o assédio sexual, as chantagens e as ameaças. No ambiente virtual, o crime pode ocorrer, entre outras formas, com a divulgação de informações falsas, ataques ou discursos de ódio nas redes sociais.

Desde que foi instituído, em junho de 2021, o Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero do MP Eleitoral acompanha casos em que a prática pode ter ocorrido. Ao todo, 225 procedimentos foram instaurados. Em 22 deles já houve denúncia à Justiça, com seis condenações. Cento e cinquenta e oito casos seguem em apuração.

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