Começam a valer medidas da Caixa para estimular construção civil
Novas regras foram anunciadas no último dia 12 pelo banco
A partir de hoje (17), as empresas podem contrair crédito imobiliário da Caixa Econômica Federal com juros mais baixos. As novas regras foram anunciadas no último dia 12 pelo banco.
O banco reduziu as taxas das operações corrigidas pela Taxa Referencial (TR) e anunciou duas linhas de crédito para o setor da construção civil, indexadas pela inflação ou pelo certificado de depósito interbancário (CDI).
Segundo a Caixa, para todas as modalidades, as taxas de juros serão definidas de acordo com o perfil e relacionamento da empresa.
Taxa Referencial
As taxas dos financiamentos corrigidos pela TR caíram cerca de 30%, passando de TR mais 9,25% ao ano para TR mais 6,5% ao ano para as empresas com conta na Caixa. Para empresas sem relacionamento com o banco, a taxa cai de TR mais 13,25% ao ano para TR mais 11,75% ao ano.
IPCA e CDI
Os financiamentos corrigidos pelo CDI ou pela inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) valem para duas modalidades. A primeira é Apoio à Produção, mais conhecida como Imóvel na Planta. A segunda é Plano Empresa da Construção Civil, conhecida como Plano Empresário, destinada à construção de imóveis e que permite o financiamento para pessoas físicas quando 80% do empreendimento estiver construído.
Para as linhas corrigidas pela inflação, as taxas variarão de IPCA mais 3,79% ao ano para IPCA mais 7,8% ao ano. Os financiamentos indexados ao CDI terão duas modalidades de cobrança: uma com taxas que variam de CDI mais 1,48% ao ano a CDI mais 5,4% ao ano e outra entre 119% a 194% do CDI.
As linhas de crédito imobiliário para pessoas jurídicas têm até 36 meses de prazo de construção e de retorno (quando o dinheiro investido começa a ser recuperado). O tomador pode começar a pagar as parcelas até 12 meses depois da assinatura do contrato.
Canais de Atendimento
Além das agências da Caixa, os clientes poderão obter mais informações sobre as linhas de crédito por meio do site .
*Colaborou Wellton Máximo.
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A prova emprestada e a garantia do princípio do contraditório segundo o STJ
O Código de Processo Civil (CPC) trata, em seu artigo 372, da possibilidade de o magistrado validar o empréstimo, dispondo que "o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório"
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