Comissão aprova controle eletrônico de frequência para servidores da União
Conforme o substitutivo, ficarão fora do controle eletrônico de frequência os investidos em função de direção e aqueles cujas atribuições justifiquem a dispensa
Kim Kataguiri suprimiu partes do projeto que já constam da Lei 8.112/90 Michel Jesus/Câmara dos Deputados
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 544/19, que institui o controle eletrônico de frequência e pontualidade para servidores públicos da União, incluindo autarquias e fundações públicas federais.
A proposta foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), ao texto original do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS). O relator suprimiu partes que já constam da Lei 8.112/90, alterada pelo projeto em tramitação na Câmara dos Deputados.
Conforme o substitutivo, ficarão fora do controle eletrônico de frequência os investidos em função de direção e aqueles cujas atribuições justifiquem a dispensa. Em casos excepcionais, poderá haver controle manual ou mecânico.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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