Comissão aprova fim do contingenciamento de recursos de royalties da mineração

Proposta impede bloqueio de recursos destinados a fiscalizar e monitorar barragens de rejeitos de mineração

Agência Câmara Notícias | FOTO: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Publicada em 05 de julho de 2019 às 13:28
Comissão aprova fim do contingenciamento de recursos de royalties da mineração
Cássio Andrade: parecer leva em conta os recentes desastres com barragens em Mariana, Brumadinho e Machadinho D'Oeste

A Comissão de Minas e Energia aprovou na quarta-feira (3) proposta que proíbe o contingenciamento de recursos orçamentários provenientes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), uma espécie de royalty pago pela atividade mineradora, quando a dotação for destinada a atividades de fiscalização e monitoramento de barragens de rejeitos de mineração.

O texto aprovado também altera a alíquota da Cfem aplicada ao urânio, que passa a ser a mesma do ferro (3,5%). A lei vigente (13.540/17) não prevê alíquota específica para o urânio, que é tributado a 2% tal como as demais substâncias minerais que não possuem alíquota específica.

Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Cássio Andrade (PSB-PA), que aproveitou dispositivos dos projetos de lei 2129/07 e 19/19 em um novo texto, mas optou por rejeitar o projeto original 1117/07 e os demais apensados.

O Projeto de Lei 1117/07, do ex-deputado Lelo Coimbra, unificava a alíquota da Cfem em 3% para todos os tipos de minério e determinava que ela incidiria sobre o faturamento bruto resultante da venda dos minérios.

Ao justificar a rejeição do projeto original e de diversos apensados, Andrade observou que um número expressivo de alterações já atendidas em 2017 com a aprovação da Medida Provisória 789, que acabou convertida na Lei 13.540/17.

Entre as alterações, ele citou a possibilidade de cálculo da Cfem pela receita bruta ou pelo valor de aquisição do bem mineral, conforme o caso, e a revisão das alíquotas aplicáveis aos bens minerais. Além disso, Andrade destacou que a lei atual prevê a possiblidade de destinação de 15 % dos recursos da Cfem a municípios afetados pela mineração, seja pelo transporte ou pelo transbordo do minério, quando a produção não ocorrer em seus territórios.

“Por outro lado, o debate acerca da Cfem incorporou, nos últimos três anos, uma reflexão sobre os efeitos de desastres com barragens de mineração, em especial os episódios de Mariana (MG), Brumadinho (MG) e Machadinho D’Oeste (RO)”, disse o relator, ao comentar a destinação obrigatória de recursos da Cfem para fiscalização e monitoramento de barragens de rejeitos de mineração.

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