Comissão aprova PL que permite descontar honorários previdenciários diretamente no benefício

A matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para proferimento da decisão conclusiva

OAB/CONSELHO NACIONAL
Publicada em 21 de outubro de 2021 às 15:49
Comissão aprova PL que permite descontar honorários previdenciários diretamente no benefício

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou com alterações pontuais, nesta quarta-feira (20), o texto do Projeto de Lei 4830/20, permite que os honorários advocatícios sejam descontados diretamente do benefício previdenciário recebido pelo cliente em decorrência de processo administrativo. A matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para proferimento da decisão conclusiva.

Para o presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB, Chico Couto, não restam dúvidas de que se trata da maior conquista para a advocacia previdenciária. “Agora, além de ter postos de atendimento exclusivos do INSS, os advogados têm também a garantia de receber a verba honorária ao fim do processo administrativo. Ganha o advogado, ganha o segurado e ganha a sociedade brasileira”, apontou.

No parecer aprovado, de relatoria do deputado Ricardo Silva (PSB-SP), o parlamentar destaca em seu voto que “a autorização para desconto dos honorários advocatícios contratuais é um mecanismo bem-vindo para reforçar a atuação dos advogados na instância administrativa previdenciária, reduzindo a judicialização nessa seara, que tem preocupado os órgãos responsáveis pelo acompanhamento da política previdenciária”.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook