Comissão aprova projeto que exige oitiva de credor antes da decretação de falência por juiz
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Aureo Ribeiro apresentou substitutivo ao projeto, mas manteve o sentido da proposta original: "tese é meritória" Luis Macedo/Câmara dos Deputados
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço aprovou proposta que modifica a Lei de Falências e de Recuperação Judicial e Extrajudicial (Lei 11.101/05) para determinar a manifestação prévia dos credores antes da decretação de falência de empresas, de ofício, pelo juiz.
O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), ao Projeto de Lei 8134/17. Ele promoveu ajustes mantendo o sentido do projeto original. “A tese é meritória”, afirmou.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados foi apresentada pelo deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). Segundo ele, tem aumentado o número de casos em que o magistrado decreta de ofício – em conformidade com a lei atual – a falência de empresas que se encontram em processo de recuperação judicial e que tenham descumprido obrigações assumidas em seu plano de recuperação, aprovado em assembleia geral de credores.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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