Comissão dos Ex-Territórios divulga nova ata com processos de servidores de Rondônia
Conforme explicado no documento, a regulamentação do direito à Transposição e enquadramento da categoria surgiu a partir da Medida Provisória nº 817, de 04 de janeiro de 2018
A Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT) publicou a Ata nº 49, indeferindo o processo de uma servidora do Estado e inadmitindo outros 294 requerimentos.
Conforme explicado no documento, a regulamentação do direito à Transposição e enquadramento da categoria surgiu a partir da Medida Provisória nº 817, de 04 de janeiro de 2018. Esta medida provisória determinou, no seu artigo 30, que para se postular o direito, os interessados deveriam apresentar os requerimentos e a documentação comprobatória correspondente, observado o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de regulamentação. Esta regulamentação ocorreu com o Decreto 9.324 de 02 de abril de 2018, que entrou em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) no dia 03 de abril de 2018. A data inicial para protocolar, foi de 03 de abril de 2018 a 03 de maio de 2018. Logo, os requerimentos protocolados fora do prazo fixado na legislação foram julgados como intempestivos.
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