Comissão eleva pena para lavagem de dinheiro oriundo de crime contra a Administração Pública
Nesses casos, a pena será aumentada em até 2/3.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto que agrava a condenação por lavagem de dinheiro se os valores ocultados forem provenientes de crime contra a Administração Pública. Nesses casos, a pena será aumentada em até 2/3. Esse agravante já é aplicado nos crimes praticados por intermédio de organização criminosa (PL 522/19).
O relator, deputado Delegado Pablo (PSL-AM), apresentou parecer favorável ao texto e argumentou que, atualmente, são comuns frequentes notícias acerca do envolvimento de agentes da administração pública em esquemas de apropriação indevida de dinheiro público e outras condutas que interferem na atividade constitucionalmente destinada ao Estado de gerir a coisa pública de forma proba e eficiente.
“A repressão aos desvios com a coisa pública, portanto, tem a função de proteger a Administração Pública diretamente, a sua imagem, a necessidade de eficiência e seriedade e, em última análise, toda a sociedade. Por esse motivo, o projeto em análise pretende utilizar a instância penal para conter essas condutas com alto poder de lesividade”, diz o parlamentar.
Tramitação
A proposta, de autoria do deputado Lincoln Portela (PL-MG), ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada em Plenário.
Íntegra da proposta:
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