Competência para julgar desvio de verbas públicas está entre os temas da nova Pesquisa Pronta
O serviço tem por objetivo divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta em tempo real sobre determinados temas
A página da Pesquisa Pronta divulgou cinco novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Preparada pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, a nova edição aborda temas como a competência para julgamento de desvio de verbas públicas e a impossibilidade de reconhecer a isenção de preparo recursal para empresa pública.
O serviço tem por objetivo divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta em tempo real sobre determinados temas. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito processual civil – jurisdição e ação
Sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a Quinta Turma ressaltou, no julgamento do RHC 111.515, que o STJ "tem entendimento pacífico no sentido de que, havendo indícios de desvio de verbas públicas, sujeitas a controle de órgão federal, a competência para julgamento é da Justiça Federal".
Direito processual civil – jurisdição e ação
A Primeira Turma estabeleceu que "não ofende o princípio da congruência, nem caracteriza julgamento extra petita, a decisão que tem como respaldo fundamentos jurídicos diversos daqueles apresentados pelas partes, desde que observados os fatos da causa e os pedidos formulados na exordial".
O entendimento foi firmado no AREsp 862.499, relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Direito processual civil – legitimidade
Para a Terceira Turma, "a ação reparatória (ut universi) ajuizada pela sociedade empresária contra ex-administradores, na forma do artigo 159 da Lei 6.404/1976, depende de autorização da assembleia geral ordinária ou extraordinária, atendidos os requisitos legais". O REsp 1.778.629 é de relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
O colegiado também decidiu que, "a teor do artigo 159 da Lei 6.404/1976, apenas em caráter excepcional, em situações em que se objetive a responsabilização do administrador da sociedade, pode o acionista propor a chamada ação social ut singuli, dependendo tal legitimação extraordinária, porém, da realização de assembleia geral na qual se delibera pela responsabilização ou não do administrador".
O entendimento foi fixado no julgamento do REsp 1.741.678, sob relatoria do ministro Villas Bôas Cueva.
Direito processual civil – recursos e outros meios de impugnação
No julgamento do REsp 1.779.391, a Segunda Turma destacou que "a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que não existe possibilidade de reconhecer isenção de preparo recursal a empresa pública, ante a ausência de previsão no rol do artigo 1.007, parágrafo 1º, do CPC/2015". O recurso foi relatado pelo ministro Herman Benjamin.
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