Conab inclui pirarucu entre os produtos com subvenção e prepara norma para regulamentar pagamentos
A portaria com os novos preços mínimos relacionou o pescado para o benefício junto a 16 outros produtos extrativos que também poderão receber as subvenções calculadas pela Companhia
Adriano Gambarini/OPAN - Divulgação
Com a inclusão do pirarucu de manejo, do Amazonas, na lista que integra a Política de Garantia de Preços Mínimos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio), a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) prepara norma que deverá especificar detalhes para o recebimento do benefício, como a documentação exigida, o limite para cada pescador extrativista e os municípios atendidos.
A portaria com os novos preços mínimos relacionou o pescado para o benefício junto a 16 outros produtos extrativos que também poderão receber as subvenções calculadas pela Companhia. O auxílio é concedido sempre que os pequenos produtores comprovam a venda por valores abaixo do mínimo definido, como forma de fortalecer o seu negócio.
Pela medida, o valor de referência do pirarucu ficou acertado em R$ 7,83/kg. A portaria traz a castanha-do-brasil do estado do Amazonas, que teve o preço atualizado de R$ 0,89 o quilo no ano passado para R$ 1,75/kg pelo cálculo do mínimo atual, com uma variação de 174% que será oferecida ao extrativista. Já a amêndoa de cacau, cujo valor passou de R$ 7,57 para R$ 7,79 no Amazonas e Amapá, teve o benefício estendido para o Acre e Pará.
Outros frutos que também sofreram variação com a nova tabela são o murumuru da região Norte (134%), o baru do Centro-Oeste e dos estados de Minas Gerais, São Paulo e Tocantins (58,29%), o babaçu do Nordeste, Norte e do estado de Mato Grosso (25,66%) e o umbu da região Nordeste e de Minas Gerais (18,31%).
No caso do Amazonas, a inclusão do pirarucu na política pública atende a uma demanda antiga de pescadores regionais que trabalham com o manejo sustentável no estado. Anteriormente, havia sido editado o Projeto de Lei (PL) nº 7.678/2017, sugerindo alteração na lei de concessão da subvenção econômica nas operações de crédito rural, para permitir que produtos extrativos de origem animal recebessem a subvenção econômica, o que resultou na Lei nº 13.881, de 08/10/2019, concedendo a extensão do benefício.
A PGPM-Bio oferece subvenção a vários produtos extrativos da floresta, garantindo o preço mínimo aos produtores ou catadores por meio de uma subvenção direta. A política visa o fortalecimento e o desenvolvimento socioeconômico dos povos e comunidades tradicionais, a permanência do homem na floresta e a garantia de renda, além de conservação, preservação e uso sustentável dos recursos naturais.
Confira aqui a portaria com a lista completa de produtos amparados pela PGPM-Bio.
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