Concessão de pensão vitalícia concedida a ex-governador do Pará é questionada no STF
Segundo ele, não há qualquer direito adquirido à pensão garantida em norma estadual anterior ao dispositivo da Constituição paraense declarado inconstitucional pelo Supremo.
O governador do Pará, Helder Barbalho, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 609) contra decreto estadual que concede subsídio mensal vitalício, igual ao vencimento do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça local (TJ-PA), ao ex-governador Aurélio Corrêa do Carmo. O relator é o ministro Celso de Mello.
Para o governador, o Decreto Estadual 49/1979 viola os princípios constitucionais da impessoalidade, da igualdade, da moralidade e da responsabilidade fiscal e afronta o artigo 40, parágrafo 13, da Constituição Federal, que prevê a aplicação do regime geral de previdência social aos ocupantes de cargos temporários, incluindo agentes políticos. Helder Barbalho observa que, após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4552, em que o STF declarou inconstitucional dispositivo da Constituição do Pará que estabelecia pensão vitalícia para ex-governadores, o benefício previsto no decreto foi suspenso, mas o TJ-PA concedeu, posteriormente, medida liminar para que o pagamento fosse restabelecido.
Segundo ele, não há qualquer direito adquirido à pensão garantida em norma estadual anterior ao dispositivo da Constituição paraense declarado inconstitucional pelo Supremo. “Após o encerramento do mandato, o ex-governador retorna à situação jurídica precedente, não havendo fundamento para a instituição de qualquer representação ou mesmo regime previdenciário especial à custa do erário estadual”, argumenta.
O governador pede a concessão de liminar para suspender a eficácia do Decreto Estadual 49/1979 e, como consequência, a decisão do tribunal paraense. No mérito, pede a declaração de incompatibilidade da norma com a Constituição Federal de 1988.
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