Concurso da PRF: MPF pede que Justiça anule a eliminação de candidatos com deficiência
Segundo a ação, organizadores apenas simulam cumprir legislação e decisão do STF, ao permitirem a inscrição de candidatos com deficiência, mas automaticamente os exclui do processo seletivo pela simples razão de terem a deficiência
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), para anular os atos administrativos que eliminaram os candidatos com deficiência de concurso público da Polícia Rodoviária Federal em andamento.
A ação relata que os candidatos estão sendo eliminados do concurso nas fases de avaliação de saúde e avaliação biopsicossocial, pelo único motivo de terem a deficiência. Para o MPF, essa eliminação é ilegal, por ausência de motivação adequada e por ocorrer em momento inadequado do certame, uma vez que a ocasião correta para a verificação dessa compatibilidade seria o curso de formação e o estágio probatório.
“Os candidatos sequer chegam a ser submetidos a testes que provem eventual incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo. Tampouco são apontados, de forma detalhada, os prejuízos da sua eventual limitação para o exercício das funções, o que apenas revela discriminação e viola frontalmente vários dispositivos legais, em especial o Estatuto da Pessoa com Deficiência”, afirma o procurador da República Angelo Giardini de Oliveira.
O procurador afirma que “no edital do concurso em andamento, publicado em 18 de janeiro de 2021, o que se observa é que foi relacionada uma série de condições clínicas, de sinais ou sintomas que autorizariam a Junta Médica a eliminar candidatos automaticamente, por serem abstratamente considerados incapacitados para a posse nos cargos, sendo muitas dessas condições exatamente as mesmas que os qualificam como candidato com deficiência". Diante disso, segundo ele, o edital formalmente atende à exigência legal e permite a inscrição de candidatos com deficiência, mas automaticamente os exclui da seleção, pela simples razão de terem a deficiência.
“A título exemplificativo, um candidato com frouxidão ligamentar ou lúpus poderia ter aptidão nas provas teóricas, nos testes de capacitação física, mas ser eliminado sumariamente no exame de saúde pelo motivo de ter tais condições, sendo que, dentro desses quadros, existe um espectro enorme que permite que pessoas diagnosticadas com tais síndromes não apresentem quaisquer sintomas incapacitantes para as atribuições dos cargos pleiteados”, relata a ação.
Não é a primeira vez que o MPF em Belo Horizonte (MG) questiona em juízo concursos realizados pela União e Cebraspe. No final de novembro, foi ajuizada ação contra o concurso da Polícia Federal, em razão da mesma ilegalidade. Isso porque, pelo menos desde 2019, os procuradores vêm constatando que todos os candidatos com deficiência que pleitearam alguma vaga nos concursos da PRF e PF realizados nesse período foram eliminados.
Outro problema que se verifica com frequência é que os “editais estabelecem critérios restritivos para a participação no certame, quando se sabe que o estabelecimento de limites e restrições em concursos públicos somente é válido se expressamente previsto em lei, não podendo ser efetivado por mero ato administrativo”, aponta Angelo Giardini.
Simulação - Para o MPF, o que ocorre é que, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 676.335, que obrigou a abertura de vagas para candidatos com deficiência nos concursos públicos das carreiras policiais, os realizadores desses certames, na prática, apenas simulam cumprir a determinação judicial e a legislação dela derivada. Isso porque continuam mantendo as mesmas regras adotadas anteriormente e até criaram novas formas de impedir o acesso desses candidatos aos cargos públicos oferecidos.
A decisão do STF, que resultou de outra ação civil pública movida pelo MPF em Minas Gerais, deixou claro que a Constituição Federal assegura que pessoas com deficiência participem de concursos públicos em igualdade de condições com os demais concorrentes. “A presunção de que nenhuma das atribuições inerentes aos cargos de natureza policial pode ser desempenhada por pessoas portadoras de uma ou outra necessidade especial é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro", decidiu a Suprema Corte. Na ocasião, fixou-se o entendimento de que não é possível – e fere frontalmente a Constituição da República – admitir, de forma abstrata e sem uma análise concreta, que qualquer tipo de deficiência impede o exercício das funções inerentes aos cargos postos em concurso.
O Cebraspe, no entanto, em resposta ao MPF, admite que mesmo após a decisão do STF, “não foi alterado o perfil dos profissionais que deverão ser selecionados e nem as atribuições para os cargos das carreiras policiais”. Essa justificativa, somada aos dados apurados pelo MPF durante as investigações, relativos ao quantitativo das pessoas com deficiência inscritas no concurso e eliminadas, bem como o momento e os motivos dessa eliminação, demonstram a ilegalidade da conduta dos réus.
Provas - Os laudos de perícia emitidos pelas Juntas durante os concursos provam que as decisões de reprovação dos candidatos com deficiência em nenhum momento avaliam “como e se a limitação apresentada pelo candidato realmente teria algum impacto concreto nas atividades a serem desenvolvidas durante o exercício das atribuições do cargo”, em desrespeito inclusive às próprias regras do edital do concurso de 2021.
Além disso, os tribunais já decidiram que a verificação da incompatibilidade efetiva da pessoa com deficiência para o exercício das atribuições inerentes ao cargo para o qual está concorrendo deve ser aferida durante o curso de formação profissional ou durante o estágio probatório, e não em etapas anteriores.
A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) proíbe restrição ao trabalho da pessoa com deficiência, assim como qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.
“ Logo, ao contrário do que foi feito nos certames ora em análise, a constatação de eventual inaptidão de candidatos deficientes não pode ocorrer de forma prévia e abstrata, mas somente após a análise do caso concreto, de forma fundamentada, mediante justificativas individualizadas, sólidas e razoáveis que devem ser apresentadas aos candidatos eliminados inclusive, para viabilizar o direito de defesa”, defende o MPF.
Pedidos – A ação pede que a Justiça Federal, além de suspender os atos de eliminação dos candidatos com deficiência do Concurso 2021 (em andamento), também determine que os réus façam a adequada análise de compatibilidade das limitações do candidato com as atribuições do cargo na fase adequada, ou seja, durante o Curso de Formação e/ou no Estágio Probatório.
Pede-se também a convocação dos candidatos eliminados em virtude da deficiência para submissão a uma nova avaliação médica, que deverá se limitar a atestar se aqueles que se declararam como PCD de fato se qualificam como tal, e que eventual desclassificação de candidatos com deficiência ocorridas durante o curso de formação ou estágio probatório - em razão da inaptidão para o cargo - seja acompanhada de parecer motivado e fundamentado, evidenciando qual a incompatibilidade verificada.
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