Confira a carta final do Colégio de Presidentes da OAB em Florianópolis (SC)
A OAB defende ainda que a advocacia escolha se os atos deste juiz, que necessariamente esteja no fórum, sejam presenciais ou virtuais
O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB publicou a carta final do encontro de Florianópolis, nesta sexta-feira (24/03). Durante o dia, foram feitas deliberações a respeito da regulamentação da advocacia dativa; obrigatoriedade da presença de magistrados em comarcas e da realização de atos judiciais presenciais; prioridades legislativas e judiciais da classe.
“O encontro serviu para o encaminhamento de questões preponderantes para o futuro da profissão, especialmente na defesa das prerrogativas da advocacia e no aperfeiçoamento da legislação pertinente à classe. O Sistema OAB trabalhará nos próximos meses para efetivação das deliberações definidas em Florianópolis ”, afirmou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
“Tivemos um importante colégio aqui em Florianópolis. Um dos assuntos mais importantes foi a necessidade de os juízes estarem nas comarcas. Ele não desempenha apenas funções processuais, ele é um líder naquela comarca, precisa viver naquela comunidade. A OAB defende ainda que a advocacia escolha se os atos deste juiz, que necessariamente esteja no fórum, sejam presenciais ou virtuais. Essa é uma prerrogativa da classe”, avaliou o coordenador do Colégio de Presidentes, Erinaldo Dantas.
Confira a íntegra da Carta de Florianópolis:
O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade de Florianópolis, no dia 24 de março de 2023, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, decide:
01 – Ressaltar a importância da advocacia dativa em todo o país, reforçando a necessidade de fixar requisitos mínimos que assegurem a transparência nas nomeações, eficiência nos pagamentos e valorização dos honorários, respeitada a autonomia das Seccionais quanto às peculiaridades de cada região.
02 – Criar a Coordenação Nacional de Promoção da Advocacia Dativa, com o objetivo de promover estudos, coordenação e sua sistematização em âmbito nacional, estabelecendo como meta inicial a realização de uma caravana nacional, além da expedição de ofícios direcionados a todos os Tribunais de Justiça dos Estados, Governadores e Assembleias Legislativas, relatando a necessidade de regulamentação da advocacia dativa.
03 – Expedir ofício a todos os Senadores manifestando e requerendo apoio ao PLC 80/2018, que objetiva a obrigatoriedade da participação do advogado na solução consensual de conflitos.
04 – Manifestar apoio à decisão do CNJ quanto à obrigatoriedade da presença física da magistratura e dos servidores nas unidades jurisdicionais.
05 – Reafirmar que é direito das partes e prerrogativa da advocacia em optar pelo formato das audiências judiciais e sessões de julgamento.
06 – Adotar providências no CNJ com o objetivo de defender e ratificar o entendimento acerca da desnecessidade de apresentar de procurações contemporâneas nos processos.
07 – Enviar pedido de providências ao CNJ com o objetivo de firmar entendimento acerca da impossibilidade de exigir prévia tentativa de autocomposição pela plataforma “gov.br”, como requisito de admissibilidade da petição inicial ou como forma de demonstrar o interesse processual.
08 – Alertar a população brasileira, com campanha publicitária ou outras medidas cabíveis, sobre fraudes perpetradas contra a advocacia e seus clientes, que estão sendo abordados por estelionatários com mensagens fraudulentas exigindo o pagamento de taxas judiciárias, para supostamente viabilizar a liberação de alvarás judiciais, RPV´s e Precatórios.
Florianópolis/SC, 24 de março de 2023
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