Confira o resultado definitivo da primeira fase do 41º Exame de Ordem Unificado

Vale lembrar que a aplicação da prova prático-profissional (2ª fase) está agendada para 22 de setembro

Fonte: Ascom OAB/RO - Publicada em 29 de agosto de 2024 às 19:50

Confira o resultado definitivo da primeira fase do 41º Exame de Ordem Unificado

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado da OAB divulga, nesta terça-feira (27/8), o resultado definitivo da 1ª fase (prova objetiva) do 41º Exame de Ordem Unificado (EOU).

Resultado Definitivo (após recursos) – Prova objetiva (1ª fase)

Consulta Individual – Resultado Definitivo – Prova objetiva (1ª fase)

Respostas aos recursos interpostos contra o resultado preliminar da prova objetiva

Vale lembrar que a aplicação da prova prático-profissional (2ª fase) está agendada para 22 de setembro.

A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres.

Confira o resultado definitivo da primeira fase do 41º Exame de Ordem Unificado

Vale lembrar que a aplicação da prova prático-profissional (2ª fase) está agendada para 22 de setembro

Ascom OAB/RO
Publicada em 29 de agosto de 2024 às 19:50
Confira o resultado definitivo da primeira fase do 41º Exame de Ordem Unificado

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado da OAB divulga, nesta terça-feira (27/8), o resultado definitivo da 1ª fase (prova objetiva) do 41º Exame de Ordem Unificado (EOU).

Resultado Definitivo (após recursos) – Prova objetiva (1ª fase)

Consulta Individual – Resultado Definitivo – Prova objetiva (1ª fase)

Respostas aos recursos interpostos contra o resultado preliminar da prova objetiva

Vale lembrar que a aplicação da prova prático-profissional (2ª fase) está agendada para 22 de setembro.

A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres.

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