Confirmada exclusão de vídeo com propaganda negativa do PL contra Lula

Plenário referendou decisão da ministra Maria Claudia que apontou irregularidade sobre transparência a respeito da autoria do vídeo

TSE
Publicada em 22 de setembro de 2022 às 17:47
Confirmada exclusão de vídeo com propaganda negativa do PL contra Lula

Na sessão desta quinta-feira (22), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a exclusão de vídeo com propaganda eleitoral negativa contra o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (Coligação Brasil da Esperança) divulgada a partir do canal do Partido Liberal (PL) no YouTube.

Os ministros referendaram decisão da ministra Maria Claudia Bucchianeri, relatora do caso. Na liminar - na qual os representantes do candidato à Presidência da República alegaram impulsionamento ilícito de vídeo que associava a imagem de Lula como inimigo do povo - a ministra determinou a remoção da propaganda da página do partido.

A ministra Maria Claudia afastou a alegação de que o vídeo seria ilegal por ofensa ao artigo 242 do Código Eleitoral (por supostamente influenciar a opinião pública a estados mentais ou emocionais), ressaltando que esse dispositivo só deve ser aplicado em hipóteses excepcionais. No entanto, destacou que o vídeo não tem nenhuma marca d'água indicando o CNPJ e a campanha dos partidos da coligação e que tal fato é irregular.

“O nome do PL, por exemplo, só aparece na parte de esperança do vídeo. Na primeira parte, mais sombria, o vídeo viola a jurisprudência do TSE da necessidade de transparência para que o eleitor saiba que está sendo exposto a uma propaganda eleitoral e saiba quem são os responsáveis, para poder fazer a análise do conteúdo”, destacou a relatora, ao reforçar que houve irregularidade no impulsionamento.

“A primeira parte do vídeo é claramente propaganda eleitoral negativa. Foi com base nesse fundamento que suspendi o vídeo que estava no canal do YouTube do PL e determinei que poderia ser repostado, caso superadas essas irregularidades”, explicou.

O julgamento foi unânime.

Processo relacionado: RP 060102269

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