Confúcio Moura destaca dedução de IR para doações a FDCA

Confúcio Moura destacou que as pessoas físicas podem optar pela doação diretamente em sua declaração de ajuste anual, o que não exclui ou reduz outros benefícios ou deduções em vigor

Agência Senado/Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Publicada em 20 de março de 2023 às 19:16
Confúcio Moura destaca dedução de IR para doações a FDCA

Em pronunciamento em Plenário nesta segunda-feira (20), o senador Confúcio Moura (MDB-RO) chamou atenção para lei que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e regulamentou a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que pratiquem atos infracionais (Lei 12.594, de 2012). O parlamentar destacou que a norma permite que pessoas físicas e jurídicas possam deduzir integralmente do Imposto de Renda as doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) em âmbito nacional, distrital, estadual ou municipal.

O senador afirmou que os limites para essas doações são de 1% do imposto devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, e de 6% do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na declaração de ajuste anual. Segundo ele, as doações das pessoas jurídicas a esses fundos são consideradas isoladamente, não se submetendo a limite em conjunto com outras deduções do imposto, mas não podem ser computadas como despesa operacional das empresas na apuração do lucro real.

Confúcio Moura destacou que as pessoas físicas podem optar pela doação diretamente em sua declaração de ajuste anual, o que não exclui ou reduz outros benefícios ou deduções em vigor. Entretanto, o senador ponderou que as deduções não podem ser feitas por pessoas físicas que utilizarem desconto simplificado ou entregarem a declaração fora do prazo.

— As doações feitas diretamente a esses fundos reduzem a dependência dos órgãos locais e estaduais de recursos da União. Embora para o contribuinte não haja benefício imediato no que tange ao valor do Imposto de Renda a pagar, ele está contribuindo com uma causa meritória, de recuperação de crianças e adolescentes que tenham cometidos atos infracionais. Isso é o que pode e deve ser ressaltado nessas mobilizações. Além do fato de os recursos que iriam para o Orçamento da União poderem ficar nos estados e municípios, tão carentes de recursos para atender as muitas demandas que recebem, as verbas que seriam usadas para esse fim podem passar a ser destinadas a outras finalidades igualmente importantes — ressaltou.

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