Conjunto consistente de provas testemunhais pode servir de base única para condenações por compra de votos

Ao cassar prefeito e vice de Meridiano (SP), TSE confirmou tese defendida pelo MP Eleitoral.

PGR - Arte: Secom/PGR
Publicada em 14 de fevereiro de 2019 às 13:58
Conjunto consistente de provas testemunhais pode servir de base única para condenações por compra de votos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta terça-feira (12), a tese defendida pelo Ministério Público Eleitoral de que um conjunto robusto de provas testemunhais serve como meio único para atestar a prática de compra de votos por candidatos. O entendimento foi reafirmado durante o julgamento que cassou os mandatos de Orivaldo Rizzato (PSDB) e Márcia Adriano (PTN), eleitos em 2016 para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Meridiano (SP). 

“A jurisprudência é pacífica no sentido de que uma prova testemunhal única não permite esse tipo de condenação, mas um conjunto robusto de provas testemunhais é sim suficiente”, pontuou o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, durante o julgamento. O vice-PGE rebateu o argumento da defesa dos políticos de que a condenação não poderia ser aplicada com base apenas na oitiva das testemunhas do caso. 

Segundo Jacques, elas foram consistentes e unânimes ao confirmar o oferecimento de benesses em troca de votos para Orivaldo e Márcia, deixando evidente que os candidatos consentiram com a prática, "não havendo que se falar em mera presunção do conhecimento". Com a decisão, deixou de valer a liminar concedida pelo relator do caso, ministro Admar Gonzaga, que mantinha o prefeito e a vice no cargo desde outubro de 2017. 

Elói Mendes – Em outro julgamento, o plenário do TSE também cassou o mandato do prefeito de Elói Mendes (MG), William Cadorini (PDT), e do seu vice, Marcos Miranda Sodré Mendes (PDT), pela prática de abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2016. A denúncia contra os políticos foi apresentada pelo MP Eleitoral. O prefeito eleito e Natal Donizete Cadorini, ex-prefeito da cidade, também foram declarados inelegíveis por oito anos. O tribunal deu provimento parcial ao recurso dos políticos, apenas para afastar a acusação de prática de conduta vedada a agente público em período eleitoral. A decisão deverá ser comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) para que novas eleições sejam convocadas no município.

Segundo a denúncia do MP Eleitoral, a Prefeitura do município teria utilizado recursos públicos para promover a 12ª Expoem – tradicional festa na localidade – dos dias 7 a 11 de setembro de 2016, em pleno período de campanha. O evento contou com shows gratuitos para a população e a presença de artistas nacionalmente conhecidos, com clara finalidade eleitoral. O número da chapa encabeçada por William (12) foi exposto em painéis e em canecas distribuídas durante o evento, com nítida conotação política. Além disso, o ex-prefeito da cidade Natal Cadorini, que à época concorria ao cargo de prefeito de Varginha (MG), teria utilizado imagens do evento em inserções de propaganda eleitoral para alavancar as candidaturas de William e Marcos. 

Ação Cautelar nº 0604115-16.2017.6.00.0000 (Meridiano)

Agravo de Instrumento nº 243-89.2016.6.13.0105 (Elói Mendes)

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