Conselheiros tutelares de Rondônia são capacitados para eleições e melhor atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de risco

Na abertura a secretária Luana destacou a importância da capacitação pelo fato de refletir diretamente na sociedade, em especial nas crianças, em seus momentos de fragilidade, seja por abandono dos pais, violência doméstica e outras necessidades básicas.

Veronilda Lima/Fotos: Antônio Lucas e Veronilda Lima Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 03 de maio de 2019 às 10:28
Conselheiros tutelares de Rondônia são capacitados para eleições e melhor atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de risco

Secretária Luana disse que o governo está preocupado em prestar serviços melhores, por isso investe na capacitação profissional

Segue até as 18 desta sexta-feira (3), no 5º andar do Rondon Palace Hotel, em Porto Velho, a 1ª Capacitação Estadual do Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares, aberta na tarde de ontem (2) com a presença da secretária estadual da Assistência e do Desenvolvimento Social e Primeira-Dama Luana Rocha e a adjunta Liana Silva de Almeida Lima. Participam do evento pelo menos dois representantes de cada município de Rondônia como conselheiros de direitos das crianças e adolescentes, gestores municipais de assistência social e membros da Comissão Municipal Especial Eleitoral do Processo de Escolha Unificada dos Conselheiros Tutelares.

Na abertura a secretária Luana destacou a importância da capacitação pelo fato de refletir diretamente na sociedade, em especial nas crianças, em seus momentos de fragilidade, seja por abandono dos pais, violência doméstica e outras necessidades básicas. Ela observou que o governo do coronel Marcos Rocha preocupa-se com a prestação de serviços públicos com qualidade, por isso investe na capacitação profissional por meios das secretarias, departamentos e autarquias.

“Estou feliz em ver pessoas interessadas em se prepararem para melhorar o acolhimento das crianças e adolescentes, que em seus momentos de fragilidade recorrem aos Conselhos Tutelares”, disse Luana, lamentando a ausência de parte dos convocados pela Seas.

Este tipo de capacitação, conforme o coordenador de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente na Seas, Wilson Guilherme, será realizada a cada quatro anos, enquanto a eleição acontecerá sempre um ano após a eleição do presidente da República (sempre no primeiro domingo do mês de outubro), atendendo à Lei Federal n° 12.696, regulamentada pela Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos de Crianças e Adolescentes, que instituiu o processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo o País.

Para ministrar o curso, foi convidado o professor do Colégio Dom Bosco da capital, Clemildo de Sá, com formação em filosofia e especialização em democracia e gestão escolar, além de ser secretário do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Velho e secretário-executivo do Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Entre as atribuições dos Conselhos ou conselheiros tutelares estão o atendimento as crianças e adolescentes quando denunciado ou verificado o descumprimento da proteção prevista no Estatuto (ECA), aplicando-se algumas medidas; atender e aconselhar pais ou responsáveis, bem como, promover a execução de decisões com base em requisitos de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, ou representação junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

Como por exemplo, encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente; encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, entre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional; expedir notificações;  requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;  assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal; representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

Não são de competência dos conselheiros, a busca e apreensão de crianças, adolescentes ou pertences dos mesmos e nem a autorização para o menor viajar ou dá autorização de guarda.

Compuseram a mesa com as secretárias Luana e Liana, o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vilhena, Genivaldo Florêncio dos Santos; e a secretária municipal de Assistência Social de Jaru, Sthella de Almeida Silva.

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