Conselho Pleno aprova temas pertinentes à advocacia e à sociedade

A definição quanto ao número de conselheiros seccionais cabe a cada uma das seccionais, seguindo o disposto no art. 106, § 1º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

OAB/CONSELHO NACIONAL
Publicada em 29 de setembro de 2021 às 16:03
Conselho Pleno aprova temas pertinentes à advocacia e à sociedade

O Conselho Pleno da OAB, reunido extraordinariamente ontem (28), debateu temas caros à advocacia e à sociedade em geral. Como tem acontecido nos últimos meses, a sessão foi realizada em formato híbrido, com parte dos conselheiros presentes ao Plenário da OAB Nacional – todos devidamente testados para a Covid-19 – e parte de modo telepresencial.

Foram referendadas, por unanimidade, resoluções das seccionais do Distrito Federal, de Alagoas e do Rio Grande do Norte que alteram o número dos conselheiros nessas seccionais. A definição quanto ao número de conselheiros seccionais cabe a cada uma das seccionais, seguindo o disposto no art. 106, § 1º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. A OAB-RN e a OAB-AL, seguindo os critérios, fixaram esse número em 35 membros titulares e 35 membros suplentes para os seus conselhos. Já o DF, fixou o total em 51 membros titulares e 51 suplentes. 

A definição leva em conta o total de inscritos nessas seccionais. As respectivas relatorias foram dos conselheiros Bruno de Souza (PA), acerca da OAB-RN; Luiz Saraiva Correa (AC), sobre a OAB-AL; e Fernando de Paiva (AL), no tocante à OAB-DF. 

Outro tema aprovado teve origem na Comissão Especial de Direito Previdenciário e requeria a dilatação, por 12 meses, do período de graça no tocante à condição de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em virtude da situação de calamidade pública ocasionada pela pandemia do coronavírus. A relatoria original foi do conselheiro Maurício Gentil (SE), que, justificadamente ausente à sessão, teve a conselheira Glícia Salmeron (SE) como relatora ad hoc.

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