Conselho Seccional aprova pedido de jubilamento de advogada com 38 anos de contribuição
Ao final, a conselheira votou pelo “reconhecimento do direito de jubilamento da Requerente já que cumpre todos os requisitos, como também, pela isenção do pagamento das anuidades e taxas pendentes
O Conselho Seccional aprovou, na manhã da última sexta-feira (18), durante a 467ª sessão ordinária realizada em Ji-Paraná, o pedido de jubilamento da advogada Heloísa Helena de Moura. Com 72 anos de idade e 38 anos de contribuição, também foi aprovada a isenção de anuidades e despesas pendentes em razão do seu grave estado de saúde.
Em seu voto, a relatora, conselheira Lorraine Iyacoca, destacou os documentos comprobatórios apresentados pela Secretaria-Geral, comprovando os requisitos necessários ao jubilamento, e também o parecer favorável da Procuradoria Jurídica para isenção dos débitos existentes.
Ao final, a conselheira votou pelo “reconhecimento do direito de jubilamento da Requerente já que cumpre todos os requisitos, como também, pela isenção do pagamento das anuidades e taxas pendentes, acompanhando entendimento firmado pelo CFOAB privilegiando o tratamento humanizado dos profissionais em situações incapacitantes”.
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