Conselho Superior do MPF aprova regras para 30º concurso para procurador da República
Preenchimento de vagas deve reforçar atuação institucional em áreas estratégicas; primeira fase do certame deve ser realizada ainda neste ano
O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) aprovou, em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira (26), resolução que regulamenta o 30º Concurso Público para Procurador da República. A previsão é ofertar 20 vagas em edital e reforçar a atuação em áreas estratégicas do MPF, sobretudo na Região Norte, onde historicamente há defasagem de membros da instituição.
Em comparação com as regras do último certame, as principais novidades dizem respeito à previsão de cotas étnico-raciais e às condições especiais de realização da prova para gestantes, lactantes e pessoas obesas. Além da destinação de 10% das vagas para pessoas com deficiência, haverá a reserva de 20% de vagas para candidatos autodeclarados negros e de 5% para autodeclarados indígenas. Os candidatos inscritos para as cotas étnico-raciais e de pessoas com deficiência também competirão na lista de ampla concorrência.
A avaliação dos inscritos para as cotas étnico-raciais será feita por Comissão de Heteroidentificação, composta por dois membros do MPF e três pessoas com atuação comprovada na área de equidade racial. A quantidade de aprovados nas etapas do concurso vai acompanhar a proporcionalidade das cotas e dos demais candidatos aprovados. Na primeira fase, por exemplo, serão classificados 195 candidatos com as maiores notas. Além deles, serão aprovados 30 candidatos com deficiência, 60 autodeclarados negros ou pardos e 15 autodeclarados indígenas, ainda que não estejam entre as maiores notas.
A resolução que regulamenta o 30° concurso deverá ser publicada nos próximos dias. A expectativa é que a primeira fase do processo seletivo seja realizada ainda em 2022.
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