Contrato entre Energisa e Ipem para aferir medidor de energia continua suspenso, decide justiça
IPEM/Rondônia alegou na justiça que o contrato com a Energisa para periciar medidores visava o bem da população
O desembargador Glodner Luiz Pauletto, do Tribunal de Justiça de Rondônia, denegou pedido em mandado de segurança formulado pelo Instituto de Pesos e Medidas contra ato do presidente da Assembleia Legislativa e do presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, que recomendaram a suspensão do contrato firmado pelo IPEM e a empresa Energisa para que o primeiro aferisse medidores de energia elétrica retirados da residência dos consumidores em Rondônia.
Para tentar convencer o magistrado de que o contrato firmado com a Energisa visava o bem da população, os representantes do IPEM anotaram no mandado de segurança: “a suspensão desse acordo simplesmente levará a um severo transtorno para os consumidores que não terão mais o direito de acompanhar as aferições de seus medidores no próprio Estado de Rondônia, antes sendo obrigados a se deslocar para outras unidades federativas...”
A alegação, todavia, não prosperou. Segundo o desembargador, “não logra êxito a autarquia (IPEM) em demonstrar direito de desconstituição da Recomendação Legislativa, na verdade, esta confunde legalidade do contrato com ilegitimidade da Recomendação, como que se o contrato, que no seu entender foi confeccionado na boa-fé, tornasse indevida a recomendação. Assim, na medida em que inexistente direito líquido e certo, não há outro caminho senão a denegação da segurança”.
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