Contratos de franquia devem ser julgados pela Justiça comum
Três decisões do ministro Gilmar Mendes apontam incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a relação entre franqueado e franqueadora. STF reafirma jurisprudência sobre a competência da Justiça comum para disputas envolvendo franquias
Segundo Gilmar, a Justiça do Trabalho é renitente em cumprir as deliberações do STF. Foto: Andressa Anholete/STF |
O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou a jurisprudência quanto à competência da Justiça comum para julgar processos que envolvam pedido de vínculo trabalhista em contratos de franquia. Em três decisões em sede de Reclamações Constitucionais (RCLs), proferidas em novembro, o ministro Gilmar Mendes, do STF, reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a relação empresarial entre franqueadora e ex-franqueados. Gilmar determinou a remessa dos processos à Justiça comum, que detém, à primeira vista, competência para analisar a validade de relações empresariais.
As RCLs foram ajuizadas pela seguradora Prudential, dona de uma rede de franquias. As decisões derrubaram acórdãos de três Tribunais Regionais do Trabalho – São Paulo (TRT-2), Rio Grande do Sul (TRT-4) e Distrito Federal (TRT-10) – que haviam reconhecido vínculo de emprego entre a franqueadora e ex-franqueados, contrariando os precedentes vinculantes do STF.
“Não é novidade que o Supremo tem chamado a atenção diuturnamente para os entraves impostos pela Justiça do Trabalho à liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Como reflexo desse posicionamento temos uma enxurrada diária de reclamações ajuizadas perante esta Corte, as quais, em sua grande maioria, são julgadas procedentes. O que se observa é que a Justiça trabalhista tem se negado reiteradamente a aplicar as orientações desta Suprema Corte sobre a matéria”, ressaltou Gilmar.
Nas decisões, o ministro apontou a “dimensão da problemática” com dados do portal Corte Aberta. Somente de 1º de janeiro a 30 de setembro de 2024, mais de 7.360 RCLs foram distribuídas aos ministros do Supremo, sendo 4.440 classificadas nas categorias Direito do Trabalho e Direito Processual Civil e do Trabalho. “Não precisamos de métodos estatísticos elaborados ou de grandes matemáticos para chegarmos à conclusão de que parcela significativa das reclamações que tramitam nesta Corte envolvem a seara trabalhista.”
Segundo Gilmar, a situação é “fruto de uma renitência da Justiça do Trabalho” em cumprir as deliberações do STF. “Se a própria Constituição Federal não impõe um modelo específico de produção, não faz qualquer sentido manter as amarras de um modelo verticalizado, fordista, na contramão de um movimento global de descentralização”, concluiu.
O tema poderá ser resolvido definitivamente em 2025. Está pendente de julgamento no Supremo a ADPF de Franquias (ADPF 1.149), que pede que os processos sobre vínculo trabalhista envolvendo contratos de franquia sejam julgados na Justiça comum, como forma de garantir previsibilidade e segurança jurídica para o setor. Para especialistas, a ação é muito semelhante à ADC 48, que validou a lei que regula os transportadores autônomos de carga e conferiu competência à Justiça comum para dirimir os conflitos contratuais desta natureza.
O advogado Lucas Rabêlo Campos, que representou a Prudential no STF, ressaltou que os autores das reclamações trabalhistas mantiveram contratos típicos, previstos em leis próprias de franquia e de corretagem de seguros. “Ambos os regimes jurídicos que regem a relação preveem expressamente a ausência de vínculo empregatício entre as partes contratantes. Além disso, não houve alegação de qualquer vício de consentimento em nenhum dos casos”, salientou o sócio do escritório Eduardo Ferrão Advogados Associados.
Até agora, o STF afastou o vínculo trabalhista em 43 Reclamações Constitucionais da Prudential, das quais 24 já transitaram em julgado (encerrando o processo), o que robusteceu a jurisprudência sobre a validade do modelo empresarial de franquia da companhia e a natureza empresarial na relação entre proprietários de corretoras franqueadas de seguros e a franqueadora. As decisões do Supremo convergem com o entendimento adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 48 recursos julgados pela instância máxima da Justiça trabalhista.
Reclamação 73.467 SP
Reclamação 71.295 DF
Reclamação 73.479 RS
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