Prefeitura cria Grupo de Trabalho para vistorias no Terminal Rodoviário de Porto Velho
Grupo também vai acompanhar a situação do contrato de concessão dos serviços de conservação, manutenção e operação do local
Constatadas irregularidades, os representantes deverão instaurar procedimentos para apuração e devida solução
Foi publicado no Diário Oficial dos Município de Rondônia na terça-feira (7), o Decreto nº 20.745, de 6 de janeiro de 2025, que instituiu um Grupo de Trabalho Extraordinário, com a finalidade de verificar as condições de funcionamento do novo Terminal Rodoviário de Porto Velho, como também a existência e a legalidade das eventuais emissões das licenças e alvarás de funcionamento, e apurar as condições estruturais da obra, entregue pela empresa contratada, especialmente no que diz respeito à sua finalização, de acordo com o projeto aprovado e o contrato formalizado.
Segundo o decreto, o Grupo de Trabalho vai, ainda, analisar os pagamentos já realizados à empresa contratada, de acordo com as medições apresentadas, e se, ainda, há pagamentos a serem efetivados à empresa e também apurar a legalidade do contrato de concessão dos serviços de conservação, manutenção e operação do Terminal em vigência.
Conclusão do trabalho e entrega de relatório deve acontecer em sete dias, podendo ser prorrogado por mais sete
O Grupo de Trabalho Extraordinário será presidido pelo secretário-geral de Governo, Oscar Dias de Souza Netto, e será composto pelos secretários municipais Geraldo Sena Neto (Semob), Giovanni Bruno Souto Marini (Semusb) e Raimundo de Alencar (Semur), pelo controlador geral do município, Jonhy Milson Oliveira Martins e pelo procurador-geral do município, Salatiel Lemos Valverde.
Esses representantes das secretarias e dos órgãos de controle e jurídico poderão designar comissões técnicas, por portaria, para verificação e apuração acerca da situação jurídica e das condições de funcionamento do Terminal. Os membros não receberão gratificação por encargos, sendo os trabalhos considerados de interesse público relevante. Constatadas irregularidades, os representantes deverão instaurar procedimentos para apuração e devida solução.
O prazo para vigência das atividades do Grupo de Trabalho será de sete dias para a conclusão dos trabalhos, bem como para entrega dos relatórios à SGG, podendo ser prorrogado uma única vez.
Confira aqui o decreto na íntegra.
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