Contribuintes podem colaborar com programas socioassistenciais em Rondônia destinando recursos do Imposto de Renda
Vantagem para quem decide pela “Declare seu Amor” é que o cálculo do valor que poderá ser destinado é feito pelo próprio Programa Gerador do Imposto de Renda
Projetos voltados às crianças, adolescentes e idosos podem ser ampliados com doações do Imposto de Renda
Com objetivo de incentivar os servidores públicos e a população em geral a contribuírem com os Fundos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescentes (Funedca) e dos Direitos da Pessoa Idosa (Fedipi), e desta forma ampliar o número de programas com foco nas pessoas em situação de vulnerabilidade social em Rondônia, o Governo do Estado aderiu, por meio da Secretaria da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas), reforça a campanha Declare seu Amor, que consiste na destinação de um percentual da Declaração Anual do Imposto de Renda, que neste ano deve ser pago até 29 de abril. Ao aderir à campanha, o contribuinte permitirá que parte do imposto devido seja destinada a um dos Fundos, mas para isso não precisará pagar valor a mais pelo imposto, nem terá a restituição reduzida.
A Seas é responsável pela criação e execução de vários programas, projetos, serviços e benefícios que asseguram a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças, adolescentes, pessoas idosas, entre outras populações vulneráveis.
No caso de Pessoas Físicas, o valor destinado, que pode ser de até 3% do imposto devido, será abatido do valor do imposto que deverá ser pago (serão gerados dois Darfs: um para o Tesouro Nacional e outro para a destinação). Se houver restituição a receber, será gerado apenas um Darf, com o valor calculado automaticamente pelo Programa Gerador do Imposto de Renda. O valor destinado será somado ao valor da restituição atualizado pela Taxa Selic.
Em se tratando de Pessoas Jurídicas, o limite é de 1% do Imposto de Renda devido e deve ser destinado no decorrer do ano-calendário. Não poderão utilizar esse incentivo fiscal as empresas tributadas com base no lucro presumido, no lucro arbitrado e optantes pelo Simples Nacional. O valor destinado do imposto de renda não é dedutível como despesa operacional na determinação do lucro real nem da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Para realizar a doação, o contribuinte deverá na aba “Fichas da Declaração” selecionar “Doações diretamente na Declaração”. Em seguida clica em “Novo”, escolhe o Fundo Estadual desejado e preenche o valor até o limite disponível para doação (o próprio programa faz o cálculo).
As Pessoas Jurídicas também podem destinar suas contribuições aos Fundos em espécie (dinheiro) ou em bens, em cada período de apuração do IR. Basta entrar em contato prévio com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente ou do Idoso, e estes deverão emitir comprovante em favor da empresa, especificando nome, número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), data e o valor recebido.
A vantagem para quem decide pela “Declare seu Amor” é que o cálculo do valor que poderá ser destinado é feito pelo próprio Programa Gerador do Imposto de Renda, por meio de fichas específicas para as destinações. Ao finalizar a escolha, o Darf é gerado automaticamente para o recolhimento.
O IR que neste ano completa 100 anos de existência, foi instituído com apenas um artigo e oito incisos na Lei Orçamentária de 31 de dezembro de 1922, e tem por finalidade promover ações para o desenvolvimento do país, financiando a saúde, educação, segurança, entre outros serviços públicos.
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