Governo de Rondônia publica o Decreto nº 26.970 que desobriga o uso de máscaras em locais externos e internos no Estado

Decreto foi publicado com base no número de reduções expressivas nos casos de covid-19 em todo o Estado

Richard Neves Fotos: Nilson Santos e Daiane Mendonça Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 15 de março de 2022 às 09:13
Governo de Rondônia publica o Decreto nº 26.970 que desobriga o uso de máscaras em locais externos e internos no Estado

Decreto entra em vigor em todo o Estado a partir desta segunda-feira (14), após publicado no Diário Oficial do Estado.

O Governo de Rondônia publicou nesta segunda-feira (14), o Decreto nº 26.970, que dispõe sobre desobrigação de uso de máscaras faciais em ambientes externos e internos no estado de Rondônia e dispensa prévia comprovação de vacina para acesso e permanência em estabelecimentos públicos e privados e revoga dispositivos do Decreto n° 26.134, de 17 de junho de 2021.

Este decreto, que entra em vigor na data de hoje, tem base na redução expressiva de casos de contaminação pela covid-19 no estado de Rondônia, pois em 23 de janeiro de 2022, a inteligência computacional identificou que a velocidade de subida dos casos ativos da covid (pessoas ainda não curadas) iniciava uma tendência de queda.

Foi considerando o quantitativo de rondonienses imunizados com 1ª dose da vacina contra covid-19, totalizando 1.267.970 (um milhão, duzentos e sessenta e sete mil e novecentos e setenta) vacinados, representando o percentual de 75,43% e o quantitativo de rondonienses com 2ª dose/dose única, totalizando 1.076.281 (um milhão e setenta e seis mil e duzentos e oitenta e um) vacinados, representando o percentual de 64,10%.

Conforme o artigo 1° do decreto é facultado em todos os ambientes, externos ou internos, sem limitação de pessoas, o uso de máscara facial no âmbito do estado de Rondônia como medida não farmacológica contra a covid-19, não podendo qualquer opção ser motivo para a recusa ou restrição do seu acesso.

Além disso, os cidadãos estão dispensados de apresentarem qualquer tipo de comprovante de vacinação contra a covid-19, para acesso e permanência nas dependências de estabelecimentos públicos e privados, nos termos das Leis nº 5.178 e nº 5.179, ambas de 9 de dezembro de 2021.

O decreto ainda permite a realização de todas as modalidades de eventos, sem limitação de capacidade de pessoas e sem restrição de horário. Em casos de suspeita de síndrome gripal, como tosse, dor de garganta, coriza ou com dificuldade respiratória, será obrigatório o uso de máscara em ambientes internos quanto externos.

RECOMENDAÇÕES

Ainda conforme o Decreto nº 26.970, é preciso manter as recomendações de higiene para evitar o contágio do coronavírus, tais como: higienização frequente das mãos com água e sabão, álcool em gel ou líquido. Também deverá ser ampliada a frequência de limpeza dos pisos, maçanetas e banheiros com álcool líquido, solução de água sanitária e manter em todos os ambientes álcool 70%.

As visitas e o acesso em estabelecimentos penais estaduais, de saúde e instituições asilares, deverão seguir a orientação sanitária dos gestores de suas respectivas pastas.

Caso haja algum motivo de o Comitê Interinstitucional de Prevenção, Verificação e Monitoramento dos Impactos da covid-19 identificar um novo aumento do número de casos em todo o Estado de Rondônia, as medidas poderão ser revistas.

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