Convictus vence III Júri Simulado do MPRO
Simulação do Júri ocorreu no Fórum Geral César Montenegro
A equipe Convictus, da Faculdade São Lucas, foi a vencedora do III Concurso de Júri Simulado – Procurador de Justiça Ivo Scherer, promovido pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO). A final ocorreu nesta sexta-feira (5/12), no Fórum Geral Desembargador César Montenegro, em Porto Velho, em disputa com a equipe Forum Veritatis, da Universidade Federal de Rondônia (Unir).
Marcada pela qualidade técnica das equipes, a competição apresentou um resultado acirrado. A equipe Convictus alcançou o primeiro lugar com 15, 6 pontos, contra 15, 5, da Forum Veritatis. O título de melhor oradora foi concedido à acadêmica Érica Cardoso, integrante da equipe vencedora. As equipes receberam troféus, medalhas e premiações em dinheiro: R$ 3,5 mil para a primeira colocação e R$ 1,5 mil para a segunda.
O Concurso de Júri Simulado, projeto desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional Unificado (CAOP-Unificado), reuniu oito equipes acadêmicas de Direito de instituições de ensino superior da Capital, além de 40 integrantes da instituição que atuaram como orientadores. A iniciativa teve por objetivo aprofundar a compreensão da função social do Tribunal do Júri e aproximar a comunidade acadêmica do sistema de Justiça, estimulando a formação técnica e cidadã dos participantes.
Durante a atividade, o coordenador do CAOP-Unificado, procurador de Justiça Marcos Tessila, fez um retrospecto dos atos do concurso, ressaltando a lisura, transparência e rigor ético da iniciativa, cuja realização é disciplinada por meio de edital, com regulamento que se alinha ao Código de Processo Penal. “A etapa final consolida a iniciativa que se concretizou por meio da cooperação e participação de diversos órgãos, como Tribunal de Justiça de Rondônia, Defensoria Pública do Estado, Ordem dos Advogados do Brasil e MPRO. Agradecemos a todos”, sublinhou.
Também membro da comissão organizadora, o promotor de Justiça Rodrigo Nicoletti destacou a importância da atividade, que evidencia a missão do Tribunal do Júri como instância de proteção ao direito à vida. “Ao realizarmos este concurso, proporcionamos aos estudantes uma preparação sólida para a defesa da vida, independentemente do papel que desempenhem no julgamento. Com este projeto, reforçamos nosso compromisso com a proteção da vida”, afirmou.
Caso
O caso analisado na etapa final do concurso tratou de homicídio consumado, ocorrido em 2012, na cidade de Ariquemes. Conforme o processo, vítima e réu eram amigos, mas passaram a ter desavenças em razão de uma bicicleta pertencente ao denunciado. O objeto, que havia sido emprestado à vítima, quando em sua posse, foi trocado por entorpecentes, fato que gerou ameaças entre as partes.
Exercendo o papel do Ministério Público, a equipe Convictus, da Faculdade São Lucas, argumentou a materialidade, a autoria e o dolo na prática do crime. Em sustentação, os acadêmicos destacaram que a arma utilizada foi apreendida e que o réu foi preso logo após o fato. Apontaram ainda que o laudo tanatoscópico atestou a hemorragia aguda como causa do óbito, estabelecendo a relação entre a conduta do réu e o resultado morte.
A acusação rebateu a tese defensiva de legítima defesa, homicídio privilegiado (por violenta emoção), argumentando tratar-se de crime premeditado, já que o denunciado comprou o revólver de calibre 38 utilizado no crime, agindo com consciência e controle de suas ações. Ao final, pediu a condenação por homicídio simples.
A equipe Forum Veritatis, da Unir, no papel da defesa, sustentou a absolvição com fundamento em legítima defesa, prevista no art. 25 do Código Penal. Subsidiariamente, pleiteou o reconhecimento de excesso culposo, de homicídio privilegiado por violenta emoção ou, ainda, a desclassificação para lesão corporal, reconhecendo-se a lesão sem intenção de matar. Com relação a esse ponto, argumentou a quebra de vínculo entre a conduta praticada e a morte da vítima, afirmando que o óbito estaria relacionado à falha no atendimento hospitalar.
A defesa destacou o contexto social do réu, descrevendo-o como um jovem de origem humilde e sem antecedentes. Alegou que a vítima o teria ameaçado reiteradamente, inclusive no dia anterior ao fato. Sustentou que o acusado adquiriu a arma apenas para proteger sua família e que agiu ao visualizar aproximação da vítima, que estava acompanhada de outras cinco pessoas no momento do crime.
Diante desse conjunto, a defesa argumentou ausência de dolo e pediu a absolvição por legítima defesa ou, alternativamente, o reconhecimento de lesão corporal.
Os jurados acataram a materialidade e autoria do crime. No quesito absolvição, negaram a tese de legítima defesa. Na votação de concausa (fator concorrente que contribui para o resultado, mas que não rompe o nexo causal), acataram a tese defensiva de que a morte foi por omissão e não pelos disparos, reconhecendo o crime como tentativa de homicídio e não lesão corporal.
Avaliação
A avaliação das equipes foi conduzida pelo corpo de jurados, representado por diversas instituições. Compuseram o Conselho de Sentença a defensora pública Rityelle Medeiros, os advogados José Viana, Cássio Vidal e Vinícius Almeida e, ainda, o promotor de Justiça Felipe Magno e as servidoras do MPRO Simone Neto Toledo e Sara Moura.
Atuaram como orientadores das equipes os promotores de Justiça Elias Chaquian Filho (Convictus) e Beatriz Geraldine Magalhães Goulart (Forum Veritatis).
Homenagem
O evento foi encerrado com uma homenagem ao Procurador de Justiça Ivo Scherer, membro que deu nome à edição do concurso na Capital. A organização exibiu um vídeo com depoimentos sobre o procurador, em que foram destacados seu papel pioneiro no Ministério Público de Rondônia, o preparo técnico e sua vocação para o Júri.
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