CONVOCAÇÃO SINJUR PARA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA SEXTA-FEIRA, 01/09/2023
O evento será realizado no auditório do Sindicato, na Rua Venezuela, 1082 – bairro Nova Porto Velho, no dia 01 de setembro de 2023, sexta feira, com horário da 1ª chamada 08h30; e 2ª chamada 9h00, conforme prevê o Edital
A DIRETORIA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES, ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E TRANSPOSTOS PARA OS QUADROS DA UNIÃO, NO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA – SINJUR, convida seus sindicalizados para participarem de Assembleia Geral Extraordinária, que tem a seguinte pauta:
1ª) deliberação acerca de autorização para os advogados do Sinjur negociarem o pagamento do passivo referente aos 89,22% com até 50% de deságio.
2ª) A convocação abrange somente aqueles que podem ser contemplados com a retomada do pagamento da diferença dos 89,22%;
O evento será realizado no auditório do Sindicato, na Rua Venezuela, 1082 – bairro Nova Porto Velho, no dia 01 de setembro de 2023, sexta feira, com horário da 1ª chamada 08h30; e 2ª chamada 9h00, conforme prevê o Edital.
A Assembleia será transmitida virtualmente pelas mídias sociais desta entidade sindical, e a votação será online por meio da plataforma: https://votacao.sinjur.org.br.
Para tanto, será enviado um link de votação por e-mail e SMS dos filiados que tiveram seus cadastros atualizados.
O SINJUR reforça que, dada a relevância do assunto a ser tratado, solicita a presença maciça de todos os interessados.
Atenciosamente
GISLAINE CALDEIRA
Presidente
CONFIRA O ANEXO: Edital_02_2023_Assembleia Extraordinária de deliberação do Processo intitulado 89,22%
Segunda chamada para cursos do segundo semestre letivo
As aulas do semestre letivo 2023.2 começam no dia 30 de outubro
Sete associações rondonienses assinam carta de intenção para criação do Conselho da Mulher Empreendedora e da Cultura
A implantação deste Conselho já está avançando em diversos municípios rondonienses, inclusive com previsão de posses já para o próximo mês de setembro de 2023
Policiais militares da reserva podem atuar em atividades temporárias
Para o STF, a realização de tarefas por prazo certo não viola a proibição constitucional de acúmulo de cargos públicos



Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook