Trabalhadores em educação em RO obtêm grande vitória na luta pela transposição

A vitória para esses servidores foi obtida junto ao Tribunal Regional Federal da 1a. Região em julgamento ocorrido na sessão do dia 23 de agosto

Da Redação
Publicada em 29 de agosto de 2023 às 12:17
Trabalhadores em educação em RO obtêm grande vitória na luta pela transposição

O advogado Hélio Vieira e a presidente do Sintero, Léo Simão, anunciam mais uma importante vitória dos servdiores da educação na luta pela transposição para os quadros federais 

O SINTERO - Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia-  obteve mais uma importante vitória na transposicão dos servidores estaduais para os quadros da União Federal. Dessa vez, os beneficiários são professores que foram originalmente contratados sob a condição de "professores leigos", nome conferido aos que não possuem a escolaridade mínima exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, mas haviam sido contratados antes dela.

 A ação foi patrocinada pelo escritório Hélio Vieira e Zênia Cernov Advocacia, que impugnou a omissão da União em transpor esses servidores.

Entenda o caso: a União vinha negando a transposição de professores que foram admitidos dentro das datas previstas na Lei, alegando suposta irregularidade na contratação. O Advogado Hélio Vieira explica que "A União Federal alega que esses servidores teriam sido contratados  pelo Estado 'irregularmente' alegando que, na época de suas respectivas admissões no cargo de Professor de 1ª a 4ª séries, ostentavam apenas o 1º grau escolar, sem habilitação específica para o magistério. Ocorre, no entanto, que na época o Estado de Rondônia estava em formação e faltavam professores com a habilitação específica para o magistério, mas havia a necessidade administrativa de preencher os quadros das escolas da capital e interior do Estado.

A legislação vigente à época  permitia que, na falta de professores com a habilitação prevista na lei, podiam ser admitidos a ministrar as aulas, professores com o 1º grau incompleto, 1º grau completo ou 2º grau sem habilitação específica. Portanto deve prevalecer a legislação e a necessidade pública que estavam em vigor na data da contratação".

A  Advogada Zênia Cernov esclareceu também que "A  maioria dos professores leigos regularizou sua situação funcional, obtendo a habilitação necessária para o exercício do magistério, através de programas de incentivo à formação. E mesmo aqueles que não regularizaram, mantêm o direito à transposição porque a lei não prevê penalidade para os que não regularizaram".

A vitória para esses servidores foi obtida junto ao Tribunal Regional Federal da 1a. Região em julgamento ocorrido na sessão do dia 23 de agosto, que deu provimento a um recurso do SINTERO.

A Presidente do Sindicato, Léo Simão, ressalta a importância da vitória: "Recebemos uma boa notícia da Justiça brasileira em uma situação na qual os indeferimentos da transposição eram injustificáveis".

Comentários

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    Pedro Porfírio da Silva 01/09/2023

    (..) A legislação vigente à época permitia que, na falta de professores com a habilitação prevista na lei, podiam ser admitidos a ministrar as aulas, professores com o 1º grau incompleto, 1º grau completo ou 2º grau sem habilitação específica.(...) Gostaria de ler sobre a legislação da época para servir de embasamento para outras categorias buscarem pelas respectivas leis, decretos e tudo o mais à época.

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    Pedro Porfírio da Silva 01/09/2023

    Vejo como um caso que se apega e se arma da Excepcionalidade ocorrida nos Ex-territórios e alcança resultado favorável. Que este sirva de precedente para que outras categorias tenham mesmo êxito. A EXCEPCIONALIDADE DA TRANSPOSIÇÃO NOS EX-TERRITÓRIOS O STF já tinha entendido e assim decidido pela excepcionalidade da Transposição nos Ex-territórios. Isto fez e faz com que se aplique muito mais o pragmático do que o dogmático do ordenamento jurídico como ferramenta a lidar com o caso incomum para relativizar a aplicação de legislações sobre Servidores Públicos e Empregados Públicos.

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    Pedro Porfírio da Silva 01/09/2023

    Vejo como um caso que se apega e se arma da Excepcionalidade ocorrida nos Ex-territórios e alcança resultado favorável. Que este sirva de precedente para que outras categorias tenham mesmo êxito.

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    Pedro Porfírio da Silva 01/09/2023

    Vejo como um caso que se apega e se arma da Excepcionalidade ocorrida nos Ex-territórios e alcança resultado favorável. Que este sirva de precedente para que outras categorias tenham mesmo êxito.

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    Maria da Consolação de Spuza 31/08/2023

    Queremos saber quando é que vamos receber como federal e mais. Recebermos. O salário corrigido. Porque. Somente ficar no papel ou apenas mudar o nome de Estadual para Federal não vaii mudar em nada.

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    Maria da Consolação de Spuza 31/08/2023

    Queremos saber quando é que vamos receber como federal e mais. Recebermos. O salário corrigido. Porque. Somente ficar no papel ou apenas mudar o nome de Estadual para Federal não vaii mudar em nada.

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    Berenice da Silva Bastos 31/08/2023

    Fui funcionária (professora)deste estado por mais de 15 anos .... trabalhei de 1988 a 2003..... gostaria de saber se tenho direito a transposição..... Obrigada Aguardo resposta, por favor

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    Berenice da Silva Bastos 31/08/2023

    Fui funcionária (professora)deste estado por mais de 15 anos .... trabalhei de 1988 a 2003..... gostaria de saber se tenho direito a transposição..... Obrigada Aguardo resposta, por favor

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    Tereza de Lisieux 31/08/2023

    Parabéns pela vitória! Só não esqueçam de comunicar sobre o avanço do processo. Precisamos receber informações acerca do andamento do processo em detalhes

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    Erga Saracini 31/08/2023

    Parabnizo o sintero ,Mai's precisamos que a comissao agilize porque a comissao pediu a documentaçao em 23 de fevereiro de 2023 até agora edsa noticia .Somos idosos nao temps muito tempo para viver.

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    Lana Augusta de Oliveira 30/08/2023

    Parabéns aos advogados e Sintero pela Vitória bem como os professores que merecem da sociedade respeito e direito pelo exercício da sua jornada de trabalho. Que Deus proteja todos nós.

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    Carlson Lima 30/08/2023

    A transposição não trouxe nenhum benefício aos demais professores do estado. A promessa era transpor e os recursos "dinheiro economizado" investir nos funcionários de carreira da educação e o que aconteceu foi um investimento político para contratar CDS para que estes segurem bem testículos de seus chefes.

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    donizete do nascimento ferreira 30/08/2023

    professor leigo, sem habilitação e sem qualquer formação tem direito a transposição, na epoca exigiam formação, hoje tem um a materia que não exige. A Advogada Zênia Cernov esclareceu também que "A maioria dos professores leigos regularizou sua situação funcional, obtendo a habilitação necessária para o exercício do magistério, através de programas de incentivo à formação. E mesmo aqueles que não regularizaram, mantêm o direito à transposição porque a lei não prevê penalidade para os que não regularizaram". posso recorrer.

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    donizete do nascimento ferreira 30/08/2023

    professor leigo, sem habilitação e sem qualquer formação tem direito a transposição, na epoca exigiam formação, hoje tem um a materia que não exige. A Advogada Zênia Cernov esclareceu também que "A maioria dos professores leigos regularizou sua situação funcional, obtendo a habilitação necessária para o exercício do magistério, através de programas de incentivo à formação. E mesmo aqueles que não regularizaram, mantêm o direito à transposição porque a lei não prevê penalidade para os que não regularizaram". posso recorrer.

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