Eleição municipal de 2024: conheça datas e regras importantes para eleitores e futuros candidatos

Consultor eleitoral, Wilson Pedroso, aponta os principais pontos de atenção para a disputa que definirá prefeitos e vereadores em municípios de todo país

Wilson Pedroso
Publicada em 30 de agosto de 2023 às 11:56
Eleição municipal de 2024: conheça datas e regras importantes para eleitores e futuros candidatos

As próximas eleições municipais serão realizadas no dia 6 de outubro de 2024, quando eleitores de todo país vão às urnas para definir os nomes de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores que assumirão os mandatos pelos quatro anos seguintes. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não publicou o calendário eleitoral oficial, mas já é possível delimitar datas e regras importantes a serem observadas por eleitores e futuros candidatos. O consultor eleitoral Wilson Pedroso explica que as normas são previstas na legislação federal.

“A Constituição Federal definiu que o primeiro turno da eleição ocorrerá sempre no primeiro domingo de outubro. A partir desta data, já podemos prever uma série de outros prazos, especialmente no que se refere à regularização de eleitores e pré-candidatos. É importante que todos estejam atentos para que possam exercer o direito ao voto e a uma eventual candidatura”, esclarece Wilson Pedroso, que possui mais de 30 anos de experiência na coordenação de campanhas eleitorais, incluindo para o Governo do Estado de São Paulo e para a prefeitura da capital paulista.

As eleições serão realizadas nos 5.568 municípios brasileiros atendendo às normas e regras previstas em lei. Wilson Pedroso explica que a legislação eleitoral pode ser alterada no prazo de até um ano antes do dia da eleição. Portanto, caso deputados e senadores aprovem, qualquer mudança deve ser sancionada até 6 de outubro de 2023 para que tenha validade no próximo pleito. A Justiça Eleitoral, por sua vez, tem até o dia 5 de março para editar as resoluções e instruções necessárias para execução das eleições, conforme previsto no artigo 105 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). 

Eleitores

O voto no Brasil é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos. Estatísticas divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em julho de 2022 mostraram que o país tem mais de 156,4 milhões de eleitores. Todos devem consultar a situação do título eleitoral e, em caso de pendências, realizar a regularização junto à Justiça Eleitoral até o dia 8 de maio do próximo ano. O prazo é o mesmo para quem vai emitir a primeira via de título ou alterar informações de cadastro.

A Lei das Eleições, no artigo 91, determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Desta forma, após o dia 8 de maio de 2024, o cadastro de eleitores será fechado. “Essa medida é necessária para a Justiça Eleitoral possa organizar as eleições, de acordo com o número de eleitores registrado em cada cidade”, aponta Wilson Pedroso.

Segundo turno

O segundo turno das eleições deve ocorrer sempre no último domingo do mês de outubro. Portanto, em 2024, nos municípios em que houver necessidade, os eleitores deverão voltar às urnas no dia 27 de outubro. Para ser eleito em primeiro turno, o prefeito deverá alcançar a maioria absoluta dos votos, ou seja, obter mais da metade dos votos válidos (excluídos brancos e nulos). “Lembrando que apenas os municípios com mais de 200 mil eleitores terão, caso necessário, segundo turno para o cargo de prefeito”, destaca Pedroso.

Candidatos

Para se candidatar a qualquer cargo eletivo no brasil, o cidadão deve ser brasileiro, estar com seus direitos políticos regulares e provar que é alfabetizado. Os candidatos a prefeito precisam ter no mínimo 21 anos até o dia da posse e concorrentes ao cargo de vereador devem ter 18 anos na data final do registro da candidatura.  

Todos os candidatos devem estar filiados a um partido político e precisam ter domicílio eleitoral na cidade em que pretendem concorrer até um ano antes da eleição. O registro das candidaturas deverá ser solicitado à Justiça Eleitoral pelos partidos, depois da realização das convenções, sendo que as coligações deverão respeitar a cláusula de reserva de gênero que prevê cota mínima de 30% para candidaturas de cada sexo.

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