Coração de Stalker
Não é crime previsto em nosso código penal
Stalking vem do Inglês e significa Perseguição. Uma perseguição obsessiva, implacável, com envolvimento amoroso e uma tentativa perversa de controle. Não era crime nos Estados Unidos até a década de noventa. Não é crime previsto em nosso código penal. Nas últimas semanas vem pipocado notícias sobre crimes cometidos em nome do amor: uma moça chamada Isabelly, no norte do Paraná, foi atacada por outra moça, de idade semelhante, que usou uma solução de soda cáustica visando deformar a “rival”. O que motivou o ataque? Ciúmes obsessivos do relacionamento passado do namorado. Síndrome de Rebeca. Ciúme Patológico e retroativo.
Em Minas Gerais, um médico denunciou uma ex paciente, que alega ter se envolvido romanticamente com ele, e que passou a ter um comportamento perseguidor sistemático, chegando a enviar mil e trezentas mensagens para ele num mesmo dia.
A Netflix lançou uma série, “Bebê Rena” que também aborda o amor obsessivo de uma jovem que entra num bar sem dinheiro para um chá e recebe atenção e uma bebida do bartender, o que vai gerar um inferno na vida do rapaz, chamado Donny. Ela começa a visitá-lo no trabalho todos os dias e, ao pesquisar a moça na internet, descobre que ela é uma stalker condenada por perseguir vários outros caras.
Vou fazer um reparo aqui: o “Stalking”é muito mais comum em homens, relativamente incomum em mulheres. Mas as séries e filmes sobre homens perseguidores de mulheres são muito menos objeto de atenção do que dramas onde a mulher é a ameaça. É só puxar pela memória, além de “Bebê Rena” o “Atração Fatal”, de 1987, onde um executivo tem um caso de fim de semana com uma mulher misteriosa, que depois se recusa a terminar o relacionamento e passa a perseguí-lo, jogando ácido do seu carro (auch!), matando o coelho de sua filha, ou seja, um inferno. Entretanto, stalkear, perseguir, ameaçar e em casos extremos, agredir e matar são atividades muito mais frequentes no sexo masculino, perseguindo geralmente ex mulheres e namoradas. Geram menos comoção do que deveriam. Agora, a moça de Minas, que vou chamar de K., até para o Fantástico foi.
Stalking não é fuçar as Redes Sociais do ex. Stalking se caracteriza por atos invasivos como ligar várias vezes ou inundar celulares e e-mails com mensagens. Visitas não combinadas e invasão de espaço da pessoa assediada. Controle de todos os seus passos e vigilância obsessiva de suas atividades. Ameaça ou agressão a pessoas próximas, sobretudo se envolver relacionamento afetivo, mas a importunação se estende para familiares, amigos, colegas. O stalker pode também postar informações, fofocas ou denúncias contra a vítima, se ela se recusa a atender sua demanda amorosa.
*Marco Antonio Spinelli é médico, com mestrado em psiquiatria pela Universidade São Paulo, psicoterapeuta de orientação junguiana e autor do livro “Stress o coelho de Alice tem sempre muita pressa”
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