Coren Rondônia é contra aumento da jornada de trabalho dos profissionais de Enfermagem

O Conselho entende que 12 plantões de 12 horas já geram carga horária excessiva, o que contribui para o desgaste físico e emocional dos profissionais de Enfermagem, afetando diretamente na qualidade da assistência prestada à população

ASCOM COREN RO
Publicada em 08 de julho de 2021 às 15:06
Coren Rondônia é contra aumento da jornada de trabalho dos profissionais de Enfermagem

Ao contrário do que insinua o Governo do Estado, em ofício encaminhado pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) para a diretoria do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, em Porto Velho, o Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) não defende o aumento de nenhum plantão a mais do que os 12 que já são cumpridos atualmente pelos servidores estaduais da Enfermagem, inclusive acordados com o Tribunal de Contas do Estado.

O Conselho entende que 12 plantões de 12 horas já geram carga horária excessiva, o que contribui para o desgaste físico e emocional dos profissionais de Enfermagem, afetando diretamente na qualidade da assistência prestada à população.

A jornada de trabalho defendida pelo Coren-RO e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) para os profissionais de Enfermagem é a de 30 horas semanais, tanto melhor para a segurança dos pacientes, quanto para os profissionais.

A carga horária de 12 plantões já é cumprida por todos os profissionais, com 40 horas semanais no Estado, e não apenas os enfermeiros. Ademais, os profissionais de saúde não recebem a gratificação de 100% sobre sábados, domingos e feriados.

O Coren-RO considera a atitude uma retaliação sobre os profissionais, levando em conta o Processo: 1013040-85.2020.4.01.4100, que trata-se de ação civil pública movida pelo Conselho, com pedido de tutela provisória de urgência antecipada, objetivando a disponibilidade de enfermeiros durante o período de funcionamento do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro; a regularização dos serviços de enfermagem no referido Hospital, não permitindo que técnicos realizem funções privativas de enfermeiro; e aplicação de multa diária em caso de descumprimento de ordem judicial.

Há que se observar a necessidade de providências estaduais quanto ao déficit de profissionais para atender à demanda do referido hospital. 

Comentários

  • 1
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    FALEI 08/07/2021

    Se causassem tal desgaste, nos dias de folga, não tirariam plantões em outros locais. Nos dias de folgas, os que trabalham no Governo, tiram plantões em clinicas particulares. E os que trabalham em clinicas particulares, se desdobram em várias clinicas e vários plantões....Aí sim! Eles ficam esgotados prestando um mal serviço devido o stress, cansaço, esgotamento mental....trocam medicações, furam no lugar errado, coletam errado, tratam pacientes com grosserias.....

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