CORONAVÍRUS - Indenização de dano moral coletivo atenderá profissionais da saúde de Rio Branco/AC com EPI’s
Juiz do Trabalho enfatizou que não é apenas dever jurídico, mas também humanitário em garantir a proteção de quem está na linha de frente
Em decisão prolatada na sexta-feira (24), a Justiça do Trabalho destinou mais um recurso financeiro para atender profissionais da saúde de Rio Branco/AC com equipamentos de proteção individual para o combate à pandemia causada pelo novo coronavírus.
O ato foi confirmado pelo juiz do Trabalho Titular da 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, Daniel Gonçalves de Melo, que autorizou o repasse de R$ 149.438,08 em prol da Universidade Federal do Acre para a compra de aventais plásticos e a fabricação de protetores faciais reutilizáveis, conforme proposta apresentada pelo professor doutor Fernando de Assis Ferreira Melo.
O valor corresponde ao pagamento de indenização por dano moral coletivo pelo Estado do Acre em ação civil pública ingressada em 2013 pelo Ministério Público do Trabalho que denunciou a terceirização irregular de mão de obra pelo Serviço Social de Saúde do Acre (Pró-Saúde) em atividade fim das Secretarias de Saúde do Estado do Acre, do Município de Rio Branco e dos Municípios do interior do estado.
Dever humanitário
Em sua decisão, Daniel Gonçalves ressaltou a necessidade de valorização dos profissionais da saúde ao afirmar não se tratar apenas de um dever jurídico, mas também humanitário. “É necessário e urgente, portanto, garantir a mínima proteção para os profissionais do setor de saúde, combatentes que estão na linha de frente nesta guerra deflagrada contra esse vírus”, evidenciou.
Segundo o boletim epidemiológico emitido pelo governo acreano emitido no domingo (26), são 279 pessoas acometidas pela Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Ao todo 145 estão em isolamento familiar, 24 internados, sendo oito em UTI, 99 altas e 11 óbitos. Outros 582 casos seguem aguardando o resultado de análise laboratorial.
O magistrado destacou ainda os dispositivos constitucionais e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que obrigam o empregador a cumprir normas para garantir um ambiente seguro e saudável aos trabalhadores. “É inegável que o direito do trabalhador à saúde e segurança no ambiente laboral é dotado de importância crucial, sendo que é cabível, por esse motivo, a adoção de medidas que visem à diminuição ou eliminação dos riscos inerentes ao trabalho”, argumentou.
A decisão também atende orientação do Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução n. 313, de 19.03.2020, bem como do Ato n. 004/2020, de 23.03.2020, da presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-RO/AC).
A Academia Acreana de Medicina terá 120 dias para realizar a prestação de contas.
(Processo n. 0010897-76.2013.5.14.0403)
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