MPs recomendam ao município de Porto Velho para que adote distanciamento social seletivo
Foi solicitado, ainda, que seja comprovado, no prazo de três dias, a realização da avaliação de risco em saúde pública que fundamentou a expedição do decreto, especialmente a disponibilidades de testes para a população
O Ministério Público do Estado de Rondônia,o Ministério Público Federal,o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público de Contas, considerando a edição do Decreto n. 16.629/2020 pelo Município de Porto Velho, que regulamentou o retorno de diversas atividades dentro do período de 23.04.2020 a 04.05.2020, expediram Notificação Recomendatória Administrativa Conjunta ao Prefeito de Porto Velho, Hildon Lima Chaves, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias para que a transição do distanciamento social ampliado para o distanciamento social seletivo não ocasione colapso na rede pública de saúde.
Foi solicitado, ainda, que seja comprovado, no prazo de três dias, a realização da avaliação de risco em saúde pública que fundamentou a expedição do decreto, especialmente a disponibilidades de testes para a população; recursos humanos, equipamento de proteção individual para os profissionais de saúde; coordenação com rede estadual de saúde, principalmente avaliação do quantitativo e preparação de leitos clínicos e de UTI para a população de Porto Velho; adequação, suficiência e preparação dos serviços de fiscalização municipal para o acompanhamento da transição e; forma e critérios de monitoramento da situação epidemiológica, bem como planos de ação para avanço ou retrocesso de transição.
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