Coronavírus: Prefeitura publica decreto que proíbe o corte de fornecimento de água

Prefeito ainda decretou situação de emergência na saúde pública, para dispensar o processo licitatório na compra de bens, serviços e insumos de saúde

Comunicação PMA Foto: Arquivo PMA
Publicada em 23 de março de 2020 às 11:06
Coronavírus: Prefeitura publica decreto que proíbe o corte de fornecimento de água

A Prefeitura de Ariquemes, através da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU), tem efetuado diversas medidas com o objetivo de combater a proliferação do Coronavírus (Covid-19), seguindo o Plano de Contingência Municipal.

Na última semana, o Prefeito Thiago Flores assinou o Decreto Municipal n° 16.288/2020, que determina a proibição do corte no fornecimento de água a todos os usuários do serviço no município, pelo período de 60 dias, independente do inadimplemento. “Não podemos deixar a possibilidade do corte no fornecimento da água nesse momento, em que tanto se recomenda a limpeza das mãos e a higiene da nossa casa.” Afirmou o Prefeito.

De acordo com o decreto, o prazo de suspensão poderá ser prorrogado, a depender da evolução da atual situação na propagação do vírus.

Por fim, o documento estipula que as contas vencidas durante a vigência do decreto poderão ser parceladas em até 36 (trinta e seis) vezes, sem cobrança de juros e correção monetária.

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA SAÚDE

Outro decreto assinado pelo chefe do Executivo Municipal, foi o de n° 16.281/2020, para decretar a situação de emergência, no âmbito da Saúde Pública no município, em razão da pandemia do Coronavírus.

Segundo o Art. 2° do decreto, “enquanto mantida a situação de emergência, fica autorizada a realização de despesas e dispensada a licitação de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência pública de importância decorrente do coronavírus, nos termos do Art. 4° da Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.” Descreve o documento.

“O estado de emergência dentro do âmbito da saúde, no combate ao coronavírus, se dá para evitarmos o processo licitatório na compra de aparelhos, em especial os ventiladores mecânicos, para contribuir no tratamento.” Destaca o Prefeito.

A dispensa de licitação possui caráter temporário e tem vigência enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19.

Os dois decretos podem ser acessados logo abaixo, em anexo.

Anexos

DECRETO ESTADO DE EMERGÊNCIA NA SAÚDE.pdf DECRETO SUSPENSÃO NO CORTE DE ÁGUA.pdf

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