Corregedor determina apuração sobre postagem de juiz do Trabalho
De acordo com a decisão, chegou ao conhecimento da Corregedoria Nacional de Justiça a existência de publicação postada pelo magistrado, na qual Rui Ferreira dos Santos teria feito críticas de natureza político-partidária sobre vídeo compartilhado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, convocando a população para um ato contra o Congresso Nacional
Corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, durante a 53ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça - Foto:
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaurou, de ofício, pedido de providências para que a Corregedoria Regional do Trabalho do TRT da 4ª Região apure suposta manifestação na rede social Facebook realizada pelo juiz do Trabalho Rui Ferreira dos Santos.
De acordo com a decisão, chegou ao conhecimento da Corregedoria Nacional de Justiça a existência de publicação postada pelo magistrado, na qual Rui Ferreira dos Santos teria feito críticas de natureza político-partidária sobre vídeo compartilhado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, convocando a população para um ato contra o Congresso Nacional.
Assim, o ministro Humberto Martins destacou que, caso o juiz do Trabalho tenha feito a manifestação, ela caracteriza, em tese, conduta vedada a magistrados, tanto pela Constituição Federal, em seu artigo 95, parágrafo único, III; quanto na Lei Orgânica da Magistratura, artigo 36, III. Além disso, a proibição também está prevista no artigo 4º, II, da Resolução CNJ n. 305/2019.
Com a instauração do pedido de providências, foi aberto prazo de 60 dias para que a corregedoria regional apresente os resultados da apuração dos fatos à Corregedoria Nacional de Justiça.
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