Corregedor pede informações sobre caso de traficante que fugiu após decisão de magistrado no MS

O desembargador Schreiner teria garantido prisão domiciliar a Gerson Palermo, em razão de o detento ter mais de 60 anos de idade e se enquadrar no grupo de risco da Covid-19

Corregedoria Nacional de Justiça
Publicada em 24 de abril de 2020 às 11:15
Corregedor pede informações sobre caso de traficante que fugiu após decisão de magistrado no MS

Tribunal de Justiça do Mato Gross - FOTO: TJMS

O desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), terá de prestar esclarecimentos ao corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, a respeito de liminar deferida em habeas corpus para conceder prisão domiciliar a Gerson Palermo.A liminar foi concedida no último dia 21 de abril, durante o plantão judiciário.

O desembargador Schreiner teria garantido prisão domiciliar a Gerson Palermo, em razão de o detento ter mais de 60 anos de idade e se enquadrar no grupo de risco da Covid-19. A medida, de acordo com a decisão liminar, estaria de acordo com a Recomendação 62/2020 do CNJ, no sentido da adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus.

Gerson Palermo cumpre pena por tráfico de drogas e outros crimes graves, com penas elevadas. O detento, de acordo com matéria jornalística que chegou ao conhecimento do corregedor nacional, fugiu apenas 8 horas após ser beneficiado com o regime mais brando de cumprimento de pena.

Laudo pericial

No dia 22 de abril, o TJMS chegou a revogar a liminar concedida, sob o entendimento de inexistir qualquer laudo pericial atestando enfermidades ou debilidade do preso, bem como de o estabelecimento prisional não se encontrar com excedente de lotação. Palermo, no entanto, já havia fugido, com mandado de prisão expedido no dia seguinte (23/4).

Diante dos fatos mencionados, o corregedor nacional determinou a instauração do pedido de providências para verificação de eventual violação dos deveres funcionais por parte de membro do Poder Judiciário nacional.

O desembargador do TJMS terá um prazo de 15 dias para prestar as informações solicitadas à Corregedoria Nacional.

Leia aqui a decisão do ministro Humberto Martins.

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