Corregedoria do TJRO altera Diretrizes Gerais em capítulo sobre pena de multa

Alterações impactam as Diretrizes Gerais Judiciais do Poder Judiciário de Rondônia

Assessoria de comunicação Institucional
Publicada em 28 de maio de 2021 às 14:21
Corregedoria do TJRO altera Diretrizes Gerais em capítulo sobre pena de multa

A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-RO) alterou as Diretrizes Gerais Judiciais , do Poder Judiciário de Rondônia, no capítulo que trata sobre as custas processuais e pena de multa. As novidades foram inseridas pelo Provimento 11/2021,publicado na quinta-feira (27)

A norma traz para o âmbito do PJRO regras do Código de Processo Penal (CPP) introduzidos pelo Pacote Anticrime, que legitima o Ministério Público para a executar a pena de multa perante à Vara de Execuções Penais. Juízes e servidores que atuam em execução penal na comarca de Porto Velho e membros do Ministério Público de Rondônia (MP-RO) participaram do estudo.

Além das novas regras estabelecidas foi padronizado o modelo da Certidão de Multa Penal, que será utilizada no protesto da dívida e execução judicial nas varas de Execuções Penais. A pena de multa é uma sanção imposta ao acusado de um crime. Ela pode ser aplicada de forma isolada ou com outra pena privativa.

O corregedor-geral da Justiça, Valdeci Castellar Citon, explica que as mudanças facilitam o trabalho das varas criminais.

"Esperamos que essa rotina impacte positivamente nos recursos para o Fundo Penitenciário Estadual, o que incidirá na melhoria do sistema penitenciário", ponderou o corregedor.

Além disso, a segunda cobrança no Juízo da Execução Penal contribui para o aumento da arrecadação do Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários (FUJU).

Acesse o Provimento na íntegra.

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