Corregedoria-Geral de Justiça de Rondônia anuncia mudanças nas audiências de custódia
Após o relaxamento da prisão ou concessão da liberdade provisória, o indivíduo deverá ser imediatamente liberado, com a proibição do uso de algemas
Porto Velho, RO – A Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Rondônia anunciou alterações importantes em provimento, que visam aprimorar as audiências de custódia no estado. Sob a liderança do Corregedor-Geral da Justiça, desembargadores e juízes unem esforços para assegurar direitos fundamentais dos jurisdicionados e otimizar o processo judiciário.
As mudanças incluem atualizações no Provimento Corregedoria 01/2023, com foco em garantir que os direitos dos indivíduos presos sejam respeitados e que o sistema seja eficiente e justo. Entre as principais modificações, destacam-se a introdução de novos procedimentos para o relaxamento da prisão em flagrante, a concessão de liberdade provisória, e a revisão das condições para a realização de audiências de custódia, especialmente em casos de enfermidades graves ou necessidade de exames complementares.
Especificamente, o texto reformulado estabelece que, após a decisão que resulta no relaxamento da prisão ou na concessão da liberdade provisória, o indivíduo deverá ser imediatamente liberado, com a proibição do uso de algemas e a garantia de que seja informado sobre seus direitos e obrigações. Além disso, introduz-se a medida de emitir um alvará de soltura físico em situações de instabilidade ou falta de acesso aos sistemas eletrônicos, assegurando a liberdade do preso sem demora.
As alterações visam também adaptar-se a cenários em que a audiência de custódia não possa ocorrer no ambiente hospitalar devido a condições de saúde do preso, exigindo que o magistrado justifique a impossibilidade e organize a apresentação do preso para audiência assim que sua condição permitir. Isso reforça a humanização do tratamento dado aos custodiados, especialmente em situações de vulnerabilidade.
A decisão propõe, ainda, a distribuição dos processos decorrentes de cumprimento de Mandado de Prisão de maneira que não afetem negativamente o histórico criminal do indivíduo, promovendo uma justiça mais equitativa e menos estigmatizante.
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