Corregedoria-Geral do TJRO divulga balanço dos atos gratuitos prestados pelos cartórios extrajudiciais

O reembolso aos cartórios extrajudiciais por serviços gratuitos é custeado pelo valor arrecadado com o selo de fiscalização, do Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários (Fuju)

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 30 de setembro de 2022 às 14:30
Corregedoria-Geral do TJRO divulga balanço dos atos gratuitos prestados pelos cartórios extrajudiciais

Em Rondônia, nos 1º e 2º quadrimestres deste ano, foram ressarcidos a 66 cartórios extrajudiciais do Estado, 43.208 atos praticados pelas serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais, totalizando o valor de 2 milhões e 109 mil reais. 

É direito do cidadão, conforme prevê a Lei nº 9.534/97, a gratuidade das certidões de registro civil, que são documentos que constam os mais importantes fatos da vida de uma pessoa, tais como o seu nascimento, casamento, divórcio, óbito, dentre outros. Esses documentos são indispensáveis para o exercício da cidadania. 

A compensação dos valores aos cartórios é válida para registro de nascimento e de óbito, habilitação de casamento, celebração de casamento dentro da serventia no horário normal de expediente e cumprimento de ordens judiciais, às pessoas  reconhecidamente pobres.

Além do ressarcimento dos atos gratuitos, nesses primeiros oito meses de 2022, foram concedidos 34 benefícios da complementação da renda mínima às serventias deficitárias. O montante repassado foi de mais de 145 mil reais.

Atualmente, a renda mínima em Rondônia está fixada em pouco mais de 12 mil reais. O valor é corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sendo fixado em tabela publicada anualmente por meio de Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça. 

O reembolso aos cartórios extrajudiciais por serviços gratuitos é custeado pelo valor arrecadado com o selo de fiscalização, do Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários (Fuju). 

O Fuju foi criado pela Lei nº 301, de 21 de dezembro de 1990, pela aquisição do Selo de Fiscalização, instituído em Rondônia pela Lei nº 918, de 20 de setembro de 2000, que tem como objetivo garantir o pronto atendimento e a qualidade dos serviços gratuitos prestados à população carente.

A prestação dos serviços cartorários gratuitos é fiscalizada e acompanhada pela equipe do Departamento Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia.

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