Corregedoria institui novo fluxo para ressarcimento de atos gratuitos e renda mínima nos cartórios

A nova forma de pagamento passa a valer a partir deste ano

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 15 de fevereiro de 2022 às 12:00
Corregedoria institui novo fluxo para  ressarcimento de atos gratuitos e renda mínima nos cartórios

A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia a partir deste ano de 2022 deverá reter na fonte o imposto de renda (IRRF), referente aos valores pagos às serventias de registro civil das pessoas naturais, a título de compensação por atos gratuitos, selos isentos e renda mínima, praticados em cumprimento da Lei Estadual n° 918/2020 e Lei Federal nº 10.169/2000, que garantem  a gratuidade a pessoas cuja situação econômica e financeira não lhes permita pagar. 

A partir de agora, o Tribunal de Justiça (FUJU), responsável por esse fundo em Rondônia, passará a fazer o repasse do Imposto à Receita Federal relacionado a esses valores (ressarcimento e renda mínima), e não mais o delegatário (quem presta o serviço de notas, civil das pessoas naturais, protesto de títulos, etc).

A recomendação foi feita pela Receita Federal, ao poder judiciário de Rondônia, em setembro de 2021, por meio do ofício nº 25/2021. O novo fluxo de pagamento deverá ser colocado em prática, a partir do mês de janeiro de 2022.

O fluxo de retenção do imposto de renda é apenas para valores recebidos diretamente do TJ/RO por meio de compensação, permanecendo a obrigatoriedade da serventia recolher o imposto de renda via carnê leão referente aos atos praticados de forma remunerada nos termos orientados pela Receita Federal em legislação própria.

Diante disso, a CGJ enfatiza a necessidade de todas as serventias efetuarem o recolhimento do imposto de renda com exatidão, e reforça que o período de orientação está encerrando. Caso contrário, a Receita Federal passará a efetuar autuações e aplicação de multas nos casos de recolhimento indevido, o que poderá, inclusive, resultar em procedimento administrativo na Corregedoria contra o  delegatário que eventualmente não recolher os impostos da forma exigida em lei.

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